O que deve fazer quem já pagou IRS pela venda de um quinhão hereditário?
Depois do acórdão do STA, a AT deu ordens para que os serviços passassem a resolver a favor dos contribuintes as reclamações entradas. Fiscalista avisa que pode haver inspeções.
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“Face à clareza [...] da conclusão unanimemente extraída pelo Pleno da Secção do Contencioso Tributário do STA”, segundo a qual “a alienação de quinhão hereditário não configura ‘alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis’, pelo que não estão sujeitos a este imposto os eventuais ganhos resultantes dessa alienação”, deve a AT “proceder à alteração do entendimento que vinha sustentando”.
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