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O que deve fazer quem já pagou IRS pela venda de um quinhão hereditário?

Depois do acórdão do STA, a AT deu ordens para que os serviços passassem a resolver a favor dos contribuintes as reclamações entradas. Fiscalista avisa que pode haver inspeções.

Fisco teve de arrepiar caminho depois de acórdão do STA.
Fisco teve de arrepiar caminho depois de acórdão do STA. Sérgio Lemos
28 de Julho de 2025 às 09:00
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“Face à clareza [...] da conclusão unanimemente extraída pelo Pleno da Secção do Contencioso Tributário do STA”, segundo a qual “a alienação de quinhão hereditário não configura ‘alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis’, pelo que não estão sujeitos a este imposto os eventuais ganhos resultantes dessa alienação”, deve a AT “proceder à alteração do entendimento que vinha sustentando”.

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