Tribunal diz que venda de um quinhão da herança não paga mais-valias. Fisco não se conforma
Se uma herança permanecer indivisa, a venda de um quinhão hereditário relativo a um imóvel, de que resultem mais-valias, não poderá ser tributada em IRS. Fisco continua a fazer retificações, e avançou com um pedido de uniformização de jurisprudência. Fiscalistas dizem que só mudando a lei.
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Se uma herança não for a partilhas e se mantiver indivisa, mesmo que seja constituída apenas por um ou mais imóveis, os herdeiros têm direito apenas a uma parte do todo, a que a lei chama quinhão hereditário, e não a um direito real sobre a mesma. E o resultado disso é que, se venderem a sua parte, os ganhos que daí resultem não estão sujeitos a IRS. Por outras palavras, a ideia é que, na realidade não há uma transmissão do direito de propriedade, mas apenas de um direito à herança e esse não está previsto nas regras do código do IRS sobre tributação de mais valias.
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