pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Tribunal diz que venda de um quinhão da herança não paga mais-valias. Fisco não se conforma

Se uma herança permanecer indivisa, a venda de um quinhão hereditário relativo a um imóvel, de que resultem mais-valias, não poderá ser tributada em IRS. Fisco continua a fazer retificações, e avançou com um pedido de uniformização de jurisprudência. Fiscalistas dizem que só mudando a lei.

casas habitação rendas imi lisboa
casas habitação rendas imi lisboa DR
17 de Dezembro de 2024 às 08:40
  • Partilhar artigo
  • ...

Se uma herança não for a partilhas e se mantiver indivisa, mesmo que seja constituída apenas por um ou mais imóveis, os herdeiros têm direito apenas a uma parte do todo, a que a lei chama quinhão hereditário, e não a um direito real sobre a mesma. E o resultado disso é que, se venderem a sua parte, os ganhos que daí resultem não estão sujeitos a IRS. Por outras palavras, a ideia é que, na realidade não há uma transmissão do direito de propriedade, mas apenas de um direito à herança e esse não está previsto nas regras do código do IRS sobre tributação de mais valias. 

Ver comentários
Publicidade
C•Studio