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Sindicatos com direito a IVA reduzido nos processos laborais

Os serviços prestados por advogados e solicitadores a associações sindicais, estando estas a representar os seus associados, devem ser tributados à taxa reduzida de IVA, de acordo com um recente despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Fisco tinha o entendimento contrário.

António Mendonça Mendes, secretário de Estado do Fisco
António Mendonça Mendes, secretário de Estado do Fisco Bruno Simão
10 de Abril de 2018 às 12:10
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Se os serviços prestados por advogados, juristas e solicitadores a desempregados ou a trabalhadores no âmbito de processos judiciais de natureza laboral são tributados à taxa reduzida de IVA, de 6%, não há razão para que o mesmo não aconteça quando os mesmos serviços são prestados a organizações sindicais, desde que estas estejam, por sua vez, a representar os respectivos associados. É esta a ideia subjacente a um recente despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) que, invocando a aplicação do princípio da neutralidade, determina que, daqui para a frente, o mesmo regime deve ser aplicado às pessoas singulares e às associações sindicais.

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