Câmara de Lisboa terá mesmo de pagar multa pelo caso "Russiagate"

No entender do Tribunal Constitucional, o argumento apresentado pela autarquia, de que as entidades públicas não empresariais não estariam abrangidas pelo Regulamento Geral da Proteção de Dados, não tem validade.
Câmara de Lisboa terá mesmo de pagar multa pelo caso 'Russiagate'
Manuel de Almeida / Lusa - EPA
Lusa 08:44

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso da Câmara de Lisboa sobre o caso conhecido como "Russiagate", decidindo que a autarquia terá de pagar a coima relacionada com a entrega de dados pessoais à Rússia.

Segundo escreve a edição desta terça-feira do Diário de Notícias, a autarquia alegava que não havia lugar a pagamento da multa - cerca de um milhão e 250 mil euros por 225 infrações ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) na primeira decisão - pois, no entender do município, as entidades públicas não empresariais não estariam abrangidas.

PUB

O TC rejeitou este argumento, acabando por validar todas as anteriores decisões dos tribunais nesta matéria.

Os juízes conselheiros defenderam que a lei não faz distinção entre empresas privadas e entidades públicas (empresariais ou não) no que ao RGPD.

A Câmara de Lisboa tinha sido condenada, em 2022, a pagar uma coima de um milhão e 250 mil euros depois de ter sido acusada por ativistas que participaram num protesto junto à embaixada da Rússia, em janeiro de 2021, a favor Alexey Navalny (opositor russo que morreu em 2024 na prisão) de ter entregado os seus dados pessoais à embaixada russa.

PUB

A Comissão Nacional de Proteção de Dados abriu um processo que terminou com a condenação da câmara, na altura presidida por Fernando Medina, ao pagamento da multa.

A autarquia contestou e o Tribunal Administrativo e Fiscal de Círculo de Lisboa, em 2024, deu-lhe razão parcial e reduziu a coima para cerca de um milhão de euros.

Já com Carlos Moedas na presidência da autarquia, foi apresentado um novo recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul e a decisão resultou numa nova redução da multa, para 738 mil euros, que segundo o Diário de Notícias corresponde a 65 contraordenações por violação à Lei da Proteção de Dados.

PUB

Contudo, segundo o jornal, como têm existido vários recursos, é possível que das 225 contraordenações iniciais restem cerca de 30, estando algumas em risco de prescrever.

Pub
Pub
Pub