Constitucional confirma prescrição de multas ao fim de dois anos
Dois anos. É este o prazo que, no entender do Tribunal Constitucional (TC) entende ser aplicável à prescrição de multas nas estradas, o dobro do que é aplicado a outras contraordenações. Os juizes conselheiros foram chamados a pronunciarem-se se depois de um condutor apanhado a conduzir "sob a influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas" ter invocado que o prazo correto seria de um ano, noticia a Sábado.
O Tribunal Constitucional deliberou que não é ilegal as prescrições de multas de estrada só acontecerem ao fim de dois anos, ao contrário de outras contraordenações simples que prescrevem ao fim de um ano. O recorrente, condenado por condução sob o efeito de substâncias, afirmava estar a ser vítima de uma inconstitucionalidade e de discriminação.
PUB
Mais lidas
O Negócios recomenda