Lei dos estrangeiros é inconstitucional, diz TC

O acórdão do Tribunal Constitucional, na sequência do pedido de fiscalização preventiva apresentado pelo Presidente da República foi conhecido esta sexta-feira, 8 de agosto, o último dia do prazo imposto por Marcelo.
Tribunal Constitucional
Miguel Baltazar
Filomena Lança 08 de Agosto de 2025 às 18:22

O Tribunal Constitucional considera que as alterações à lei dos estrangeiros, aprovadas pelo Parlamento na sequência de um acordo entre Governo e Chega, contêm várias inconstitucionalidades, nomeadamente por violarem o artigo da Constituição da República relativo aos direitos da família. Das sete normas avaliadas, cinco foram consideradas contrárias à Constituição da República (CRP).

Basicamente, os pressupostos para o reagrupamento familiar, ao não incluírem o cônjuge ou equiparado, podem “impor a desagregação da família sendo suscetível de conduzir à sua separação”, explicou o presidente do TC num breve resumo do acórdão, que teve como relatora a juíza Joana Fernandes Costa.

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Também a imposição de “um prazo cego de dois anos” foi considerada “ incompatível com a proteção constitucional devida à família”.

Da mesma forma, as novas normas para o prazo de decisão do pedido de reagrupamento familiar, ao somarem “um prazo de 9 meses, prorrogável por 18 meses, não é compatível com os deveres de proteção da família a que o Estado se encontra vinculado”, referiu também o magistrado.

O Tribunal não considerou inconstitucionais duas das normas que tinha em apreciação. Por exemplo, foi considerado compatível com os princípios constitucionais o tratamento positivo dado aos detentores de vistos gold ou imigrantes altamente qualificados, não tendo sido considerada desproporcionada nem descriminatória pelos magistrados. 

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O acórdão foi aprovado por maioria, embora com alguns votos de vencido. A decisão foi conhecida esta sexta-feira, duas semanas depois de Marcelo ter decidido não promulgar  o decreto da Assembleia da República, com dúvidas sobre a sua conformidade com a Constituição da República. , tendo aos juízes do Palácio Ratton um prazo de 15 dias para fazerem a sua avaliação.  

O Presidente levantou dúvidas sobre a constitucionalidade de vários pontos da nova legislação sobre imigração — nomeadamente os direitos ao reagrupamento familiar, os prazos de resposta da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), e o direito de recurso dos imigrantes. 

Na quinta-feira, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião semanal do Executivo, o ministro da Presidência tinha afirmado que o Governo iria acatar "institucionalmente" a decisão do Tribunal Constitucional e que, sendo necessário, procederia a alterações à lei. No entanto, os objetivos em matéria de controlo de emigração são para manter.  “Se necessário ajustaremos a rota, mas o destino será o mesmo”, declarou António Leitão Amaro.   

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Também o Presidente da República afirmou que pretendia acatar a decisão do TC e, não sendo esta no sentido da inconstitucionalidade, promulgar o diploma, apesar de discordar dele politicamente. "A maioria [que o aprovou no Parlamento] será oportunamente julgada por isso”, declarou no passado domimgo. 

Entretanto, e depois de conhecida a decisão do TC, Marcelo Rebelo de Sousa já fez saber que vetou o decreto parlamentar e o devolveu ao Parlamento. 

(notícia atualizada com mais informação)

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