Tribunal Europeu condena Estado a indemnizar Paulo Pedroso
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português a indemnizar Paulo Pedroso, no âmbito do caso Casa Pia. A indemnização foi estipulada em 68 mil euros.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado a indemnizar Paulo Pedroso após um recurso apresentado pelo socialista relacionado com o processo Casa Pia, revela a revista Sábado, que cita a decisão da instituição. O Estado foi assim condenado a pagar uma indemnização de 68 mil euros.
Paulo Pedroso exigia ao Estado português uma indemnização por ter sido detido preventivamente sem indícios suficientes para tal ter acontecido, como ficou reconhecido por um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.
A instituição concluiu, por unanimidade, que houve uma violação do artigo 5 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e considerou que o requerente viu-se impossibilitado a ter acesso a determinados documentos no processo de averiguação - outra violação do documento mencionado. O Tribunal determinou ainda que que a prisão preventiva do ex-deputado socialista foi ilegal e que deveriam ter sido aplicadas medidas alternativas a esta.
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