Tribunal Constitucional restringe responsabilização dos gestores por multas fiscais
Juízes consideram que não pode haver reversão da responsabilidade nos casos em que os gestores ou administradores das empresas sejam condenados. Multas podem atingir milhões.
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Os administradores e gerentes de uma sociedade que sejam condenados por um crime fiscal, cuja pena cumpriram ou estejam a cumprir, não podem ser solidariamente responsáveis pela multa em que a sua empresa foi responsável pela prática do mesmo crime. Em síntese, é esta a principal conclusão de um Acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que veio pronunciar-se sobre uma questão que já tem sido muitas vezes abordada pela jurisprudência sem que os tribunais chegassem a uma conclusão comum, sendo que as multas em questão podem atingir os milhões de euros, nos crimes mais complicados.
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