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Emergência: “crime de desobediência dá pena de prisão”

Com o estado de emergência, há direitos fundamentais que ficam suspensos. Quem desobedça às autoridades, arrisca pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, explica a especialista Catarina Veiga Ribeiro.

DR
26 de Março de 2020 às 13:00
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A crise sanitária causada pela covid-19 trouxe novos desafios aos portugueses, após a declaração do estado de emergência. A especialista em Direito Penal Catarina Veiga Ribeiro, ‘of counsel’ na sociedade de advogados Miranda & Associados , explica o que acarreta esta nova realidade para os cidadãos, para as empresas e para o funcionamento da Justiça.

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