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Nova Lei corta 96% dos custos para criar sociedades comerciais em Angola

Os custos para a constituição de sociedades comerciais em Angola vão sofrer uma redução de 96% com a nova lei aprovada esta semana pelos deputados da Assembleia Nacional.

Reuters
23 de Maio de 2014 às 20:15

A lei sobre a Redução dos Encargos Legais Aplicáveis à Constituição de Sociedades Comerciais passou por unanimidade no Parlamento angolano e visa reduzir os encargos na criação destas sociedades. Passam de um mínimo de cerca de 2.400 dólares (1.755 euros) para um valor fixo de 100 dólares (73 euros), segundo a legislação aprovada na quinta-feira, quando no regime ainda em vigor variavam em função do capital social.

A constituição de uma sociedade comercial com capital social de 3.000 dólares (2.194 euros) tinha antes custos em emolumentos de 4.224 dólares (3.090 euros), valor que desce agora para 100 dólares (73 euros), segundo o programa de desburocratização, consultado hoje pela Lusa.

"São ainda reduzidos os custos de constituição de uma sociedade anónima de aproximadamente 5.400 dólares [3.950 euros] para um valor fixo de 400 dólares [292 euros]", explica o documento.

A secretária de Estado da Economia de Angola, Laura Alcântara Monteiro, sublinhou no Parlamento que esta lei visa "dinamizar o surgimento de novas empresas" e "seguramente" melhorar "o ambiente de negócios".

No relatório das comissões especializadas da Assembleia Nacional é frisado que os custos anteriores causavam constrangimentos à iniciativa privada e que a nova lei vem reduzir não só os encargos da constituição destas sociedades comerciais, mas também de todos os actos públicos necessários à vida das empresas até à sua liquidação e extinção.

Com a entrada em vigor do novo diploma passam a ser gratuitas certidões, fotocópias, informações e outros documentos de carácter probatório. O mesmo acontecerá com o acesso e consultas a bases de dados dos serviços dos registos e do notariado, solicitadas pela Direcção Nacional dos Impostos, por entidades judiciais e por entidades que prossigam fins de investigação criminal.

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