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ADSE comparticipa duas teleconsultas por mês

A ADSE – Instituto Público de Gestão Participada vai comparticipar duas teleconsultas por mês aos seus beneficiários enquanto vigorarem os constrangimentos à mobilidade dos cidadãos devido à pandemia da covid-19.

ADSE
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07 de Abril de 2020 às 16:03

A ADSE – Instituto Público de Gestão Participada vai comparticipar duas teleconsultas por mês aos seus beneficiários, a partir de 9 de abril, enquanto vigorarem os constrangimentos à mobilidade dos cidadãos devido à pandemia da covid-19, anunciou a entidade esta terça-feira.

"A ADSE vai suportar duas consultas à distância por mês a cada beneficiário no regime convencionado. O valor da teleconsulta é idêntico ao da consulta presencial, sendo aplicáveis os mesmos valores de financiamento tanto pela ADSE como pelo beneficiário. As teleconsultas efetuadas em regime livre não serão reembolsadas", indica o comunicado.

A ADSE detalha que "estas consultas à distância poderão ser realizadas em situações de seguimento e em primeiras consultas quando a situação clínica do beneficiário não permita aguardar pelo fim do período de contingência e não seja enquadrável numa situação de urgência médica presencial".

Para beneficiar da comparticipação, os beneficiários devem agendar a teleconsulta junto dos prestadores e "preencher um formulário criado para esse efeito e disponibilizado pelos prestadores".

"Aquando da faturação online à ADSE, o prestador deve enviar email ou sms ao beneficiário a confirmar que efetuou a faturação da teleconsulta, tendo o beneficiário sete dias corridos para proceder à respetiva confirmação na área autenticada da ADSE Direta", explica a ADSE.

Sem esta confirmação pelo beneficiário não será paga a comparticipação pela ADSE, sublinha o comunicado, indicando que esta medida funciona como "mecanismo de combate a eventuais situações de abuso ou fraude".

"Os prestadores do regime convencionado que pretendam aderir a esta modalidade de consulta deverão solicitá-lo através da ADSE Direta a partir de 9 de abril, pedindo os respetivos códigos e preenchendo o formulário disponível", conclui o documento.

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