pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Tempestade: como pedir apoios às famílias, lay-off ou isenção de TSU?

O Governo ainda não esclareceu aspetos fundamentais sobre o valor dos apoios, mas divulgou um comunicado no qual explica como se podem pedir.

Efeitos da passagem da depressão Leonardo
Efeitos da passagem da depressão Leonardo Rui Minderico / Lusa - EPA
20:02

O Ministério do Trabalho (MTSSS) ainda não esclareceu dúvidas essenciais sobre os apoios – como as divergências nos valores a receber pelos trabalhadores das empresas em caso de lay-off – mas, em comunicado, explicou de que forma alguns deles se podem pedir.

Apoios às famílias

Em causa estão os apoios de até 1074,26 euros por agregado destinados a famílias em situação de carência ou perda de rendimento decorrente da tempestade.

Para pedir o apoio é necessário preencher um formulário que está disponível no Portal da Segurança Social: https://www.seg-social.pt/storage1/files/AS-115-js3NJt_d7oVeCGef_Fal7A.pdf

Depois, o pedido deve ser registado no e-Clic, selecionando em eventos de vida “apoios e respostas socais”, em assunto “medidas excecionais de apoio às famílias” e em motivo “apresentar pedido”.

O diploma publicado na semana passada parece confirmar que o valor irá até 1.074 euros, como tinha indicado inicialmente o Governo, embora o valor possa ser dividido ao longo de doze meses.

Questionado sobre a razão pela qual o primeiro-ministro falou , o Ministério do Trabalho não deu uma resposta inequívoca.

Lay-off

O comunicado indica que o requerimento para o "regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial" – mais conhecido por lay-off – deve ser apresentado online, consultando a secção “o que posso fazer” do portal da segurança social.

Deve depois selecionar-se o regime “Código do Trabalho (layoff)” e o motivo “catástrofe”.

Contudo, em substituição da ata das reuniões de negociação, devem juntar-se documentos com os fundamentos económicos, financeiros ou técnicos da medida; o quadro de pessoal discriminado por secções, os critérios para a seleção dos trabalhadores a abranger, ou o número e categorias profissionais dos trabalhadores.

O Governo começou por garantir que o lay-off asseguraria 100% do salário líquido do trabalhador, e disse depois que asseguraria 100% do bruto.

Contudo, tal como o Negócios explicou na sexta-feira, o diploma publicado na quinta-feira prevê cortes salariais logo acima do salário mínimo, uma vez que prevê as regras do Código do Trabalho, que determinam que o trabalhador recebe dois terços do salário, com o limite mínimo correspondente ao salário mínimo (920 euros) e máximo correspondente a três salários mínimos.

O diploma da semana passada também não assegura que o Estado comparticipe 80% desta compensação (em vez dos habituais 70%).

O Ministério do Trabalho ainda não explicou a razão da contradição.

Isenção no pagamento de contribuições

No caso das , o pedido é feito através do Portal da Segurança Social. Em trabalho, remunerações e contribuições, entidades empregadoras, isenção e redução do pagamento de contribuições, consultar e pedir apoio extraordinário do pagamento de contribuições, calamidades, apoio extraordinário do pagamento de contribuições.

Apoio do IEFP às empresas e a trabalhadores independentes

No caso do apoio destinado a , com o valor de até 1 840 euros, mais subsídios, o formulário encontra-se na página do IEFP https://www.iefp.pt/documents/10181/13462091/Tempestades+2026_FORMULARIO+V1.0.xlsx/d433122a-a16b-40e7-823e-2124cfa5f215

Deve ser enviado ou por correio eletrónico ou entregue presencialmente nos centros de emprego, acompanhado de cópia assinada.

O comunicado refere que as dúvidas podem ser esclarecidas através do email dem@iefp.pt ou do número de telefone 21580300.

Apoios às IPSS

De acordo com o comunicado do Ministério do Trabalho, no caso das IPSS “não é preciso apresentar candidatura, sendo o apoio ajustado às necessidades de cada instituição”, identificadas em conjunto com os serviços da Segurança Social.

O processo será posteriormente comprovado, "em articulação com os técnicos de ação social".

Tal como , as medidas aplicam-se aos concelhos de Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.  

Ver comentários
Publicidade
C•Studio