Segurança Social procura investidores para empresas em dificuldades
Tem dificuldades financeiras, acumulou dívidas à Segurança Social, e não sabe como resolver a situação? Quer investir e não sabe onde? A Segurança Social está a lançar um serviço de intermediação onde põe empresas devedoras em contacto com potenciais investidores. O objectivo é arranjar soluções para recuperar a sua dívida e garantir receitas futuras.
Tem dificuldades financeiras, acumulou dívidas à Segurança Social, e não sabe como resolver a situação? Quer investir e não sabe onde? A Segurança Social está a lançar um serviço de intermediação onde põe empresas devedoras em contacto com potenciais investidores. O objectivo é arranjar soluções para recuperar a sua dívida e garantir receitas futuras.
A Segurança Social vai lançar um serviço para ajudar as empresas com desequilíbrios financeiros e contribuições em atraso a encontrar um parceiro de negócio. O objectivo é conseguir viabilizar as sociedades em dificuldades e, desse modo, garantir a recuperação das dívidas à Previdência.
O Serviço de Apoio ao Investidor e à Viabilização Empresarial começará a funcionar em pleno em Setembro, mas tanto os pedidos de ajuda à regularização de dívidas, como os interesses de investimento, podem ser remetidos desde já para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS). Até porque o “know-how” já foi sendo sedimentado, à medida que as empresas foram batendo à porta a pedir ajuda.
O serviço de intermediação de negócios “surge devido a uma necessidade diagnosticada a partir da nossa prática diária”, explicou ao Negócios Nelson Ferreira, vice-presidente do IGFSS. O que se pretende agora é transformar um apoio que era prestado de forma casuística, num projecto permanente e com meios reforçados. É por isso que, nas últimas semanas, o IGFSS tem contactado associações empresariais, governos civis e autarquias para lhes pedir ajuda na divulgação do produto junto das suas zonas de influência.
O objectivo é ficar com informação sobre empresários locais e empreendedores, que estão interessados em determinados sectores de actividade económica. O IGFSS já assinou protocolos com instituições financeiras e empresas de capital de risco, potenciais financiadores de empresas, mas o objectivo é alargar as fontes de capital. Existem também protocolos com consultores estratégicos e financeiros que, em caso de necessidade, podem intervir na definição do modelo de negócio futuro da empresa. Os devedores já constam das bases de dados do IGF, faltando apenas complementar o seu perfil.
Casamentos de interesses
Na prática, resume Nelson Ferreira, “pretendemos colocar-nos entre três “portfolios”: devedores (que querem uma saída para o seu problema financeiro), investidores (que querem investir e não sabem como nem onde) e consultores, ajudando-os a comunicar entre si.
Neste processo, casam-se vários interesses. A Segurança Social recupera os seus créditos e garante que a empresa se mantém a laborar e os seus trabalhadores a fazer descontos; o devedor resolve o seu problema financeiro; e o comprador adquire uma posição numa área de negócio do seu interesse.
O IGFSS garante que em fase alguma há violação do segredo fiscal do devedor: “O investidor potencial só saberá quem é a empresa em dificuldades caso esta aceite entrar em negociação”, diz o dirigente.
Regularizar, com juros perdoados
O processo de intermediação do negócio é acompanhado de um plano de recuperação das dívidas da empresa à Segurança Social. E aqui há várias hipóteses que podem funcionar por si, ou conjugadas. O pagamento a prestações no âmbito de um processo de execução fiscal é o procedimento mais comum, seguido por trabalhadores independentes e pequenas empresas.
O mesmo se aplica à dação em pagamento de um bem móvel ou imóvel, uma vez que são instrumentos que permitem a célere resolução do problema.
Contudo, nos casos em que os contribuintes já têm uma dívida avultada, por vezes o processo executivo até estrangula as empresas, já que enfrentam penhoras bancárias e de veículos que os impedem de continuar a laborar. Para esses existem soluções como o procedimento especial de conciliação e o processo de insolvência e recuperação, onde a Segurança Social admite prescindir de parte da dívida (a parcela respeitante aos juros, já que a Lei não admite que se perdoe capital).
Estas soluções (ver outras notícias neste dossier) servem para empresas em dificuldades que arranjem um parceiro de negócio, mas também para todas as outras que entendem ter condições para continuar sem capital alheio. “O nosso pressuposto é viabilizar empresas que são viáveis. Que hoje têm encomendas, capacidade e quase geram lucro. Só que as receitas estão a ser sugadas para um serviço de dívida que já foi criado há três ou quatro anos atrás ou então pelas actuais dificuldades de tesouraria”, remata Nelson Ferreira.
Mais lidas