Governo ordena três auditorias sobre apagão. Relatórios têm de estar prontos em 20 dias
O ministério das Infraestruturas quer saber o que se passou com os serviços de telecomunicações, aviação e transportes durante o apagão de segunda-feira, 29 de abril, tendo determinado três auditorias com caráter de urgência.
Em causa estão avaliações que serão feitas pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT). Para cada um dos reguladores, o ministro Miguel Pinto Luz pede uma análise sobre pontos concretos.
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Será feita "uma análise técnica e aprofundada dos incidentes ocorridos durante o ‘apagão’ da passada segunda-feira", refere o ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) em comunicado emitido esta quinta-feira. "Esta avaliação independente, com caráter prioritário e urgente, irá traduzir-se num relatório elaborado por cada uma das entidades. O documento deverá ser apresentado no prazo máximo de 20 dias e deve também incluir conclusões claras e recomendações concretas", indica a mesma nota.
Na terça-feira, a seguir ao apagão, o primeiro-ministro anunciou o pedido de uma auditoria europeia sobre o caso e a criação de uma comissão técnica independente.
No caso da ANACOM, o despacho do ministro determina que seja avaliado o "impacto nos serviços críticos e essenciais" e ainda "estruturas críticas do Estado" (subentende-se o SIRESP, dado que o MIH aponta as "implicações da interrupção na continuidade dos serviços de emergência, segurança, proteção civil, saúde e outras áreas vitais para o funcionamento do país").
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À ANAC é pedido que se avalie a "ativação e implementação de planos de emergência". Já no caso do IMT, o Governo quer perceber as "implicações nos sistemas de emergência e proteção civil".
O que é pedido a cada entidade
Além dos pedidos gerais determinados pelos despachos de 30 de abril, o ministério das Infraestruturas, quer que as diferentes análises independentes incluam pontos concretos do que deve ser avaliado.
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No caso da ANACOM, o MIH pede:
- Identificação das causas técnicas e operacionais da interrupção dos serviços;
- Avaliação da resiliência, redundância e capacidade de recuperação das redes e serviços das empresas de comunicações eletrónicas envolvidas, bem como dos detentores de infraestruturas;
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- Verificação dos mecanismos de prevenção, deteção e mitigação de falhas implementados;
- Apuramento da eficácia das comunicações entre as empresas de comunicações eletrónicas e as autoridades públicas durante o evento;
- Impacto nos serviços críticos e essenciais, com destaque para os sistemas de emergência e proteção civil;
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- Avaliação do cumprimento das obrigações legais e regulamentares por parte das empresas de comunicações eletrónicas ou detentoras de infraestruturas;
- Propostas de medidas corretivas, estruturais, regulatórias ou outras consideradas adequadas para assegurar o funcionamento, resiliência e a segurança das redes nacionais de comunicações, bem como da prestação dos respetivos serviços.
Para a ANAC, é determinado que a auditoria inclua:
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- A identificação das causas técnicas e operacionais da interrupção ou degradação acentuada dos diversos serviços que compõem o setor da aviação civil, nomeadamente, o sistema aeroportuário ou a prestação de serviços de navegação aérea;
- Avaliação da resiliência, redundância e capacidade de recuperação do setor da aviação civil, nomeadamente do sistema aeroportuário ou da prestação de serviços de navegação aérea, bem como da operação de transporte aéreo;
- Verificação dos mecanismos de prevenção, deteção e mitigação de falhas implementados, nomeadamente a existência, ativação e implementação de planos de contingência;
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- Apuramento da eficácia das comunicações e reporte entre os agentes do setor acima referido e entre estes e as autoridades públicas durante o evento;
- Impacto nos serviços críticos e essenciais, com destaque para os sistemas de emergência e proteção civil;
- Avaliação do cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais, sem prejuízo das atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, por parte dos agentes e entidades que compõem o setor da aviação civil;
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Finalmente, no caso do IMT, o relatório deve incluir:
- Identificação dos impactos na integralidade e funcionalidade das infraestruturas;
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- Avaliação da capacidade operacional dos gestores das infraestruturas;
- Avaliação da resiliência, redundância e capacidade de recuperação dos serviços dos operadores de transporte, bem como dos detentores de infraestruturas;
- Verificação dos mecanismos de prevenção, deteção e mitigação de falhas implementados, nomeadamente a existência, ativação e implementação de planos de contingência;
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- Apuramento da eficácia das comunicações e reporte entre os agentes dos setores acima referidos e as autoridades públicas durante o evento;
- Impacto nos serviços críticos e essenciais, com destaque para os sistemas de emergência e proteção civil;
- Avaliação dos serviços prestados e do cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais de serviço público por parte dos agentes dos setores suprarreferidos ou detentores de infraestruturas;
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- Sem prejuízo das atribuições da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, propostas de medidas corretivas, estruturais, regulatórias ou outras consideradas adequadas para assegurar o funcionamento, resiliência e a segurança dos setores dos transportes terrestres – rodoviários e ferroviários - e fluviais, bem como da prestação dos respetivos serviços.
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