Pensões dos bancários passaram para a Segurança Social no dia 1 de Janeiro

A CAFEB, para onde iam os descontos dos empregados bancários, foi oficialmente extinta. Desde o dia 1 de Janeiro que as responsabilidades com as pensões e os apoios em relação à maternidade, ao desemprego e às doenças profissionais foram transferidas para a Segurança Social.
Negócios 03 de Janeiro de 2011 às 13:23

Estas alterações afectam cerca de 40 mil bancários no activo admitidos antes de Março de 2009, no caso do BES, do BPI, do Santander Totta (aqui só são abrangidos os quadros do antigo Crédito Predial Português) e do Banco de Portugal. Quanto ao BCP, são visados os trabalhadores admitidos antes de Janeiro de 2006, data a partir da qual esta instituição passou para a Previdência os novos bancários - nos outros bancos, esta mudança ocorreu em Março de 2009.

“Assim, o presente decreto -lei estabelece que os trabalhadores bancários, actualmente abrangidos pela Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB), passam a estar abrangidos pelo regime geral de segurança social para efeitos de protecção nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção e na velhice”, pode ler-se no Decreto-Lei n.º 1-A/2011 publicado hoje em Diário da República.

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“O regime substitutivo de protecção social previsto nos instrumentos de regulação colectiva de trabalho aplicáveis no sector bancário continua a desempenhar um papel extremamente relevante na protecção social dos trabalhadores para efeitos de protecção nas eventualidades de doença, invalidez, sobrevivência e morte. Assim, mantêm -se as regras constantes dos instrumentos de regulação colectiva de trabalho aplicáveis no sector bancário de forma complementar ao regime geral de segurança social nas eventualidades ainda não integradas”, acrescenta a mesma fonte.

O que ganham os bancários?

Pensões deixam de estar dependentes só dos fundos

Uma das motivações dos sindicatos para aceitarem este acordo é reduzir a dependência das pensões de reforma dos bancários face aos fundos de pensões dos bancos. "Este acordo resolve um problema com mais de 60 anos", já que "vai permitir que os fundos de pensões dos bancos paguem uma boa parte das pensões dos bancários e a SS outra parte", congratulou-se Delmiro Carreira, líder do sindicato (SBSI).

Esforço contributivo não sofre qualquer alteração

Os bancários não vão ter qualquer encargo adicional em resultado da concretização deste acordo. Os descontos que vão fazer para a Previdência substituem aqueles que, actualmente, fazem para a Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB) e que correspondem a 3% sobre o seu salário bruto. Por outro lado, os bancários que ingressaram na profissão depois de Janeiro de 1995, e até Março de 2009, continuarão a descontar os 5% que já pagam para os fundos de pensões dos bancos.

Regras de reforma mantêm-se inalteradas

As regras de cálculo das pensões dos bancários não sofrem qualquer alteração. Assim, as reformas continuam a ser definidas com base no que está previsto nos acordos

do sector bancário e de empresa

em vigor.

Anteriores descontos para a previdência passam a contar

O cálculo da pensão que os bancários abrangidos vão receber da Segurança Social passa a ter em consideração qualquer desconto que o trabalhador tenha feito anteriormente para o regime público. Actualmente, essas contribuições não revertiam para o bancário a não ser que dissessem respeito a um período mínimo de descontos igual ou superior a 15 anos de serviço.

Pensões deixam de estar dependentes só dos fundos

Uma das motivações dos sindicatos para aceitarem este acordo é reduzir a dependência das pensões de reforma dos bancários face aos fundos de pensões dos bancos. "Este acordo resolve um problema com mais de 60 anos", já que "vai permitir que os fundos de pensões dos bancos paguem uma boa parte das pensões dos bancários e a SS outra parte", congratulou-se Delmiro Carreira, líder do sindicato (SBSI).

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Pensões deixam de estar dependentes só dos fundos

Esforço contributivo não sofre qualquer alteração

Os bancários não vão ter qualquer encargo adicional em resultado da concretização deste acordo. Os descontos que vão fazer para a Previdência substituem aqueles que, actualmente, fazem para a Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB) e que correspondem a 3% sobre o seu salário bruto. Por outro lado, os bancários que ingressaram na profissão depois de Janeiro de 1995, e até Março de 2009, continuarão a descontar os 5% que já pagam para os fundos de pensões dos bancos.

Regras de reforma mantêm-se inalteradas

As regras de cálculo das pensões dos bancários não sofrem qualquer alteração. Assim, as reformas continuam a ser definidas com base no que está previsto nos acordos

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do sector bancário e de empresa

em vigor.

Anteriores descontos para a previdência passam a contar

O cálculo da pensão que os bancários abrangidos vão receber da Segurança Social passa a ter em consideração qualquer desconto que o trabalhador tenha feito anteriormente para o regime público. Actualmente, essas contribuições não revertiam para o bancário a não ser que dissessem respeito a um período mínimo de descontos igual ou superior a 15 anos de serviço.

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O que ganham os bancos

Responsabilidades futuras dos fundos limitadas

A principal motivação dos bancos na negociação deste acordo foi limitar o crescimento das responsabilidades futuras dos fundos. A partir de Janeiro, as responsabilidades com pensões (principal fatia dos encargos dos fundos) e com parentalidade passam para a Segurança Social, deixando de penalizar aquelas carteiras. Os fundos só ficam responsáveis pelas responsabilidades futuras com doença, invalidez ou morte.

Impacto do fundo de pensões nos rácios de capital diminui

Ao limitar de forma significativa o crescimento das responsabilidades dos fundos de pensões, os bancos conseguem reduzir o impacto que estas carteiras têm nos seus rácios de capital. Actualmente, os desvios actuariais negativos dos fundos têm que ser abatidos ao capital,

se superarem 10% do valor das responsabilidades passadas ou do seu património (deve ser tido em conta o montante mais elevado).

Mais margem para negociar transição para Basileia III

O reforço dos argumentos para negociar uma cláusula de transição, na adopção das regras de Basileia III sobre solvabilidade bancária, foi uma das vantagens deste acordo identificadas por António de Sousa, presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB). Em entrevista ao Negócios, este responsável admite que será "mais fácil" convencer o comité de Basileia a conceder mais tempo aos bancos portugueses para reconhecerem os fundos de pensões no cálculo do seu nível de capital.

Baixa por maternidade deixa de ser paga pela banca

As baixas por maternidade, paternidade ou adopção deixam de ser pagas pelos bancos logo que entre em vigor o novo acordo que atribui à Segurança Social as responsabilidades de parentalidade.

Responsabilidades futuras dos fundos limitadas

A principal motivação dos bancos na negociação deste acordo foi limitar o crescimento das responsabilidades futuras dos fundos. A partir de Janeiro, as responsabilidades com pensões (principal fatia dos encargos dos fundos) e com parentalidade passam para a Segurança Social, deixando de penalizar aquelas carteiras. Os fundos só ficam responsáveis pelas responsabilidades futuras com doença, invalidez ou morte.

Impacto do fundo de pensões nos rácios de capital diminui

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Ao limitar de forma significativa o crescimento das responsabilidades dos fundos de pensões, os bancos conseguem reduzir o impacto que estas carteiras têm nos seus rácios de capital. Actualmente, os desvios actuariais negativos dos fundos têm que ser abatidos ao capital,

se superarem 10% do valor das responsabilidades passadas ou do seu património (deve ser tido em conta o montante mais elevado).

Mais margem para negociar transição para Basileia III

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O reforço dos argumentos para negociar uma cláusula de transição, na adopção das regras de Basileia III sobre solvabilidade bancária, foi uma das vantagens deste acordo identificadas por António de Sousa, presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB). Em entrevista ao Negócios, este responsável admite que será "mais fácil" convencer o comité de Basileia a conceder mais tempo aos bancos portugueses para reconhecerem os fundos de pensões no cálculo do seu nível de capital.

Baixa por maternidade deixa de ser paga pela banca

As baixas por maternidade, paternidade ou adopção deixam de ser pagas pelos bancos logo que entre em vigor o novo acordo que atribui à Segurança Social as responsabilidades de parentalidade.

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