Société Générale impedido de despedir funcionário que não voltou após 3 anos de sabática

Quando um banqueiro do Société Générale não apareceu depois do fim de um período sabático de três anos, foi despedido pelo banco.
Bloomberg
Bloomberg 19 de Dezembro de 2020 às 20:00

A Justiça francesa decidiu que isso era errado e concedeu-lhe o direito a receber 92.500 euros. A sentença destaca as tensões entre empregadores e empregados que têm proteção legal para voltar de pausas na carreira preservando o seu antigo status.

O homem — identificado apenas como Sr. X no processo — não escondeu o seu descontentamento ao receber um e-mail dos recursos humanos do SocGen quatro anos antes, a avisar que deveria voltar ao trabalho em três dias, embora a sua anterior função já não existisse. O funcionário já havia rejeitado dois outros cargos que considerava inadequados.

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"Dar ordens para que eu regresse esta segunda-feira, mas manter total mistério sobre como poderei ocupar os meus dias, à vista dos meus ex-colegas, é um constrangimento, uma humilhação e um aborrecimento que não estou preparado para enfrentar", afirmou o Sr. X em resposta ao e-mail. Naquela segunda-feira, ele não apareceu no banco.

Alguns dias depois, recebeu outra proposta do SocGen, que também recusou, considerando que ainda se tratava de uma despromoção em relação à posição que ocupava antes da licença sabática.

Na decisão anunciada na semana passada, o tribunal de recurso de Versalhes concordou com o trabalhador. Ele havia perdido o seu primeiro processo, mas o tribunal de recurso concluiu que a sua demissão não teve justa causa, apesar de ele não ter aparecido para trabalhar e dos esforços do SocGen para o reintegrar.

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Segundo a legislação francesa, os funcionários que recebem licença para abrir um negócio próprio estão autorizados a regressar à posição que ocupavam antes. Se a função já não estiver disponível, as empresas devem oferecer um trabalho semelhante com salário igual ou superior ao anterior.

Em comunicado, o SocGen afirmou que tentou responder favoravelmente aos pedidos de licença dele e que tentou organizar o seu regresso "de forma satisfatória e responsável".

Ludivine Choucoutou, advogada do profissional, disse que o seu cliente tinha total direito de recusar as posições que lhe foram oferecidas porque não correspondiam ao seu emprego anterior e seriam equivalentes a uma despromoção. Era dever do SocGen encontrar a posição adequada, conforme exigido pela legislação laboral do país, complementou a advogada.

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Após enviar mais três solicitações para que voltasse ao trabalho, o banco despediu o Sr. X no final de setembro de 2016.

O tribunal de recurso de Versalhes determinou que ele tinha o direito de recusar a função que lhe foi oferecida como adjunto do chefe da área de liquidez — posição que implicaria menos autonomia do que no seu trabalho anterior e um perímetro menor de atuação.

"A firma não poderia culpar o funcionário pela sua ausência desta posição e usar isso como razão para o despedir por má conduta grave", afirmaram os juízes.

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