Posições em veículos que causaram perdas ao BES não podem ser compradas pelo Novo Banco

Primeiro, é precisa uma caracterização exaustiva dos veículos criados com obrigações do BES, que já obrigaram o banco a reconhecer perdas no semestre. Depois, poderá acontecer uma recompra. Mas é preciso saber se é possível.
Diogo Cavaleiro 14 de Agosto de 2014 às 19:08

Há alguns meses, o Banco Espírito Santo emitiu títulos de dívida de longo prazo, as chamadas obrigações, e vendeu-as aos seus clientes de retalho, ou através de intermediários financeiros ou através de outros produtos. Algumas dessas obrigações foram incluídas em veículos financeiros especiais. São os SPE, "special purposes entities", constituídos para cumprir objectivos limitados e que são usados para isolar uma empresa do risco financeiro.

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Estes SPE – três, segundo o relatório e contas do primeiro semestre – foram constituídos pela gestão de Ricardo Salgado. Mas estavam fora do perímetro do BES. Só foram reportados a 30 de Junho de 2014 e o conselho de administração liderado por Vítor Bento fez questão de frisar que "desconhecia" as transacções realizadas através dos intermediários financeiros, "bem como a constituição, desenho e funcionamento daqueles SPE". Aliás, há até um quarto veículo sobre o qual a administração de Bento não possuía informação à data do final do primeiro semestre.

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Nessas contas, o grupo constituiu uma provisão de 121 milhões de euros para cobrir perdas futuras com estes veículos.

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Foi sobre eles que o Banco de Portugal também se decidiu esta quinta-feira, 14 de Agosto. Contudo, ao contrário do papel comercial e das obrigações não subordinadas, que autoriza o Novo Banco a pagar, o regulador não recomenda a aquisição das unidades de participação em tais veículos. 

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O Banco de Portugal delibera recomendar ao Novo Banco "a não execução de qualquer operação de compra de acções preferenciais ou unidades de participação em veículos cujos activos sejam constituídos por obrigações emitidas pelo Banco Espírito Santo", aponta o documento saído da reunião do conselho de administração do supervisor, relativamnente ao tratamento comercial dos clientes de retalho que tenham subscrito tais produtos financeiros.

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Há, no entanto, uma abertura para uma recompra. O Novo Banco tem de apresentar ao regulador liderado por Carlos Costa "uma descrição e caracterização exaustiva destas estruturas, incluindo o detalhe dos activos dos veículos ("special purpose entities") e a natureza jurídica das acções preferenciais e as consequências inerentes à sua eventual recompra". Também é exigida uma nova informação sobre as perdas registadas a 30 de Junho com estes instrumentos.

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Tendo em conta a provisão feita nessa altura, o Banco de Portugal pede um inventário que, além de nomes de detentores das unidades de participação e acções preferenciais, tenha "o impacto de uma eventual operação de compra em resultados e na posição de liquidez".

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