Caso BPP: Tribunal da Relação manda repetir julgamento de João Rendeiro
A Relação deu razão ao recurso interposto pelo Ministério Publico da absolvição dos três arguidos por burla qualificada em primeira instância. A fonte disse desconhecer ainda os motivos da decisão do TRL e se a repetição do julgamento ficará a cargo de um outro coletivo de juízes ou do mesmo.
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Na primeira instância o tribunal considerou que não se verificaram os pressupostos relacionados com a acusação de burla qualificada, já que "o dolo e o enriquecimento próprio, ou de terceiros imputáveis aos arguidos, não se verificam".
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Os juízes consideraram que ficou provado em julgamento que o objectivo dos arguidos era apenas gerar mais-valias e recuperar o veículo de capital, sem prever a crise mundial "perfeitamente avassaladora" que se verificou na altura do colapso do Banco Privado Português (BPP).
A 5 de Junho de 2015, o acórdão afastou qualquer "dolo típico" e qualquer "processo astucioso" ou "plano enganoso" por parte dos arguidos com o propósito de "enriquecimento individual", pondo o acento tónico na crise global que afectou os mercados por altura do aumento de capital da Privado Financeiras, veículo de investimento que apostava em ações do Banco Comercial Português (BCP).
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A Lusa tentou contactar João Rendeiro, mas até ao momento não foi possível. A notícia da repetição do julgamento foi avançada pelo jornal online Observador.
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