Eurofin encaixava dinheiro com obrigações do BES desde 2009

Tal como o terceiro, o quarto bloco da auditoria forense ao BES também aponta para gestão ruinosa dos administradores. Em causa estão os veículos da Eurofin que fizeram, durante anos, ganhos com obrigações do BES.
Ricardo Salgado
Miguel Baltazar/Negócios
Diogo Cavaleiro 30 de Abril de 2015 às 14:57

A Eurofin, sociedade intimamente ligada ao Grupo Espírito Santo, ganhou dinheiro com operações feitas com o Banco Espírito Santo pelo menos desde 2009, concluiu a auditoria forense ao banco solicitada pelo regulador do sector financeiro e realizada pela Deloitte.

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A comissão de inquérito recebeu do Banco de Portugal as principais notas conclusivas relativas aos trabalhos da auditoria forense. O quarto bloco, das cinco linhas de investigação, é sobre a Eurofin e o esquema de circularização de dívida do BES através de veículos constituídos pelo Credit Suisse, que causou perdas para o banco em 2014 e que, pelo contrário, gerou ganhos àqueles veículos.

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"O trabalho desenvolvido no âmbito deste bloco permitiu ainda confirmar e detalhar o processo de emissão e colocação de obrigações próprias durante o primeiro semestre de 2014, bem como que através do mesmo foram geradas mais-valias de aproximadamente 787 milhões de euros, as quais terão sido apropriadas por veículos da Eurofin", aponta o documento que chegou aos deputados da comissão de inquérito.

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Mas a principal conclusão é a de que não foi caso único nos últimos anos. "Constatou-se igualmente a existência de mais-valias, igualmente apropriadas por aqueles veículos, na colocação de um conjunto de obrigações emitidas pelo Grupo BES desde 2009".

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A auditora consultou uma amostra de obrigações emitidas pelo BES em 2012 e 2013 e só em cinco emissões, que representam apenas 24% de total de obrigações colocadas em clientes, "foram geradas mais-valias que totalizaram aproximadamente 181 milhões de euros".

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O quarto bloco aponta para a violação de um conjunto de deveres ao nível de sistema de controlo interno e de um "conjunto muito significativo de deveres" relativos à intermediação financeira. Os factos detectados apontam para a "prática de actos dolosos de gestão ruinosa, em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, praticados pelos membros dos órgãos sociais".

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