Fidelidade desistiu da gestão da Saudeinveste mas não se livra da acusação da AdC
A Autoridade da Concorrência acusou a gestora de fundos da Fidelidade de ter adquirido o "controlo exclusivo" do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Saudeinveste (Fundo Saudeinveste) sem notificar previamente a operação ao regulador, o que acabou por inviabilizar o negócio. Mas não a acusação da AdC.
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A acusação foi efetuada esta terça-feira, 22 de setembro, e incide sobre a Fidelidade – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Imobiliário (Fidelidade SGOII), que agora incorre numa coima que pode ascender a 10% do volume de negócios realizado no ano anterior à decisão final do regulador.
A história passa por várias fases e começa a 1 de outubro de 2018, quando a Fidelidade adquiriu o "controlo exclusivo" do Fundo Saudeinveste. Este fundo, até então gerido pela Fundger, tem um património imobiliário composto por várias unidades hospitalares, incluindo a Lusíadas Saúde, concorrente da Luz Saúde.
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A Fidelidade é e continua a ser a dona deste fundo há vários anos, mas em 2018 decidiu assumir também a sua gestão, que estava a cargo da Fundger, gestora da CGD.
Só depois de ter concretizado esta operação é que a Fidelidade comunicou a mesma à AdC, a 21 de fevereiro de 2019. Contudo, por consistir numa concentração de empresas, uma operação destas teria de ter sido notificada previamente ao regulador.
A Fidelidade fez nessa altura um pedido de avaliação prévia, "no qual a agora visada perguntava intempestivamente à AdC se estaria em causa uma operação de concentração", refere a AdC na nota enviada à comunicação social.
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Foi depois da notificação da Fidelidade que a Lusíadas se opôs a esta operação. A AdC decidiu, então, a 4 de junho, iniciar uma investigação aprofundada, "por não ter sido possível concluir-se pela inexistência de preocupações jusconcorrenciais resultantes da natureza vertical da operação".
A 9 de outubro, a Fidelidade desiste da operação, comunicando que a gestão deste fundo volta a ser assumida pela Fundger. Ou seja, a Fidelidade continuou a ser a acionista do fundo, mas a sua gestão voltou para a gestora da CGD.
O regulador concluiu que a operação era "suscetível de gerar preocupações concorrenciais", pelo que a Fidelidade "desistiu da transação, devolvendo a gestão do Fundo em causa à anterior entidade gestora", diz a AdC.
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O último episódio acontece no passado dia 28 de novembro, quando a AdC é notificada, formalmente, desta substituição da Fidelidade pela Fundger na gestão do Saudeinveste.
A Fidelidade enfrenta agora a acusação apesar de não ter seguido em frente com o negócio. A companhia pode agora "exercer os seus direitos de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe é imputado e às sanções em que poderá incorrer", refere a AdC, "assinalando que a omissão de notificação de uma operação limita o poder de intervenção antecipado da AdC no sentido de garantir que não são criados ou reforçados entraves à concorrência".
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"A obrigação de notificação prévia é um pilar fundamental de todo o sistema de controlo de concentrações e a sua violação é considerada grave", refere o regulador.
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- Quando o volume de negócios de, pelo menos duas das empresas participantes na operação for superior a 5 milhões de euros e em consequência da operação resulte uma quota igual ou superior a 30% num mercado; ou ainda; ou
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- Quando o conjunto das empresas que participam na operação tenha realizado em Portugal um volume de negócios superior a 100 milhões de euros, desde que pelo menos, duas das empresas envolvidas tenham realizado individualmente um volume de negócios superior a 5 milhões de euros.
(notícia atualizada às 20:40 para deixar claro que o que está em causa é a gestão do fundo e não a sua propriedade, que sempre foi da Fidelidade)
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