Governo mexe na exoneração de governador do BdP
O Expresso avança, na edição deste sábado, que a nova arquitetura do Governo para a supervisão financeira vai passar a permitir demitir o governador do Banco de Portugal por condenação judicial à qual não seja possível recorrer. Além disso, o responsável máximo do banco central deixa de ter intervenção na escolha dos restantes administradores.
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Atualmente,
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Mas na nova arquitetura do Governo para a supervisão financeira são elencadas as causas de exoneração de forma mais pormenorizada: "incapacidade permanente ou com uma duração que se preveja ultrapassar o termo do respetivo mandato; interdição ou inabilitação decretada judicialmente; incompatibilidade originária, detetada após a designação, ou superveniente; cumprimento de pena de prisão" e "condenação, por sentença transitada em julgado, em crime doloso, que coloque em causa a idoneidade para o exercício do cargo".
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E há mais alterações. O governador do Banco de Portugal perde a capacidade de ser ele a propor os colegas da administração ao Governo, sendo que a proposta dos administradores do supervisor passa a ser do ministro das Finanças. A designação é por resolução do Conselho de Ministros e tem de se realizar uma audição parlamentar, de onde sairá um "parecer fundamentado". As regras de designação dos nomes passam a aplicar-se também aos administradores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
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É ainda incluído u
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Por outro lado, são retirados ao Banco de Portugal os papéis de autoridade de supervisão macroprudencial, que passará para o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), e de autoridade de resolução, pois será criada uma entidade, a Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia, mas o Banco de Portugal continua a ter um papel central, incluindo a sua presidência.
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Fora da reforma ficam a extinção de autoridades e as mexidas na supervisão comportamental, como propunha o grupo de trabalho liderado por Carlos Tavares, e que integrava o agora ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, há dois anos. Quando o documento estiver fechado, segue novamente para Conselho de Ministros, seguindo depois a Assembleia da República. O diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro do ano posterior à sua publicação. Como frisa ao Expresso,
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