Novo Banco dispensa Cristiano Ronaldo

O antigo BES poupa 750 mil euros anuais com o final do contrato publicitário com o futebolista, cujos direitos de imagem estão agora nas mãos do empresário Peter Lim. O Novo Banco dispensou assim Cristiano Ronaldo, segundo o Correio da Manhã.
REUTERS
Negócios 29 de Julho de 2015 às 09:18

O Novo Banco decidiu não renovar o contrato publicitário com Cristiano Ronaldo, a quem pagava 750 mil euros por ano. A "dispensa" do futebolista português, que em Janeiro foi considerado o melhor jogador do mundo, faz parte do plano de redução de custos implementado pela nova administração do banco, que já cortou 8% dos encargos.

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Segundo a edição desta quarta-feira, 29 de Julho, do Correio da Manhã, o último contrato de cedência de direitos de imagem do desportista ao antigo BES vigorou entre 2013 e 2014, tendo transitado para o Novo Banco após a resolução. Esse contrato tinha sido assinado com a empresa irlandesa Multisports & Image Management.

 

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Os direitos de imagem de Cristiano Ronaldo estão desde Junho na mão de Peter Lim, o empresário de Singapura que é também o maior accionista do Valência. Um ranking elaborado pela revista Forbes apontou o jogador nascido na Madeira como o terceiro atleta mais bem pago do mundo – só os pugilistas Floyd Mayweather e Manny Pacquiao ganham mais. Recebe todos os anos 79,6 milhões de dólares (70,6 milhões de euros), sendo que 27 milhões de dólares (23,9 milhões de euros) têm origem precisamente em contratos de publicidade.

 

Despedimentos e cartões cancelados

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A não renovação do contrato publicitário com Cristiano Ronaldo é apenas uma das medidas de contenção decididas pelo banco liderado por Eduardo Stock da Cunha, cujos custos totais ascendem a 800 milhões de euros. Deste Setembro, o Novo Banco já rescindiu o contrato com 410 funcionários e, por exemplo, encerrou as operações em Nova Iorque, nos Estados Unidos.

 

Outra medida citada pelo Correio da Manhã foi o cancelamento dos cartões de crédito aos quadros superiores do Novo Banco ou a redução das viagens ao "estritamente necessário". Também as despesas apresentadas pelos funcionários são agora devolvidas, mediante justificação, num prazo de cinco dias.

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