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Accionistas vão poder despedir auditoras

Legislação que atribui supervisão à CMVM foi aprovada na quarta-feira pelo Parlamento. Traz coimas mais elevadas, limites aos honorários, entre outras novidades. Conheça as principais alterações.

23 de Julho de 2015 às 19:32
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Coimas até aos cinco milhões de euros, mudança de auditor a cada dois ou três mandatos e possibilidade de 5% dos accionistas pedirem a destituição da entidade responsável pela revisão das contas. São algumas das novidades da legislação que atribui à CMVM a supervisão da actividade de auditoria.

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