Bancos proibidos de fazer contactos “desleais, excessivos ou desproporcionados” com clientes
Os bancos terão de cumprir algumas regras de conduta nos contactos que fazem com os clientes que entrem em incumprimento. Não poderão ter comportamentos “desleais, excessivos ou desproporcionados”, como por exemplo dar informações erradas ou adoptar um tom “agressivo ou intimidatório”.
No caso de um cliente entrar em incumprimento, o contacto dos bancos tem de ser regido por algumas normas, de acordo com as novas regras estipuladas pelo Banco de Portugal e que vão entrar em vigor em Janeiro de 2013.
Assim, “as instituições de crédito e, se for o caso, os prestadores de serviços de gestão do incumprimento, devem abster-se de efectuar contactos desleais, excessivos ou desproporcionados com os clientes bancários em risco de incumprimento ou em mora no cumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito.”
E o Banco de Portugal define mesmo o que são contactos desleais, excessivos ou desproporcionados. Entre eles está a transmissão de “informação errada, pouco rigorosa ou enganosa”, ou um contacto “agressivo ou intimidatório”.
E mesmo que a instituição financeira contrate uma segunda empresa para que seja ela a tentar recuperar os pagamentos em atraso, o banco tem de se certificar que essas empresas cumprem com as normas estabelecidas.
a) Transmitir ao cliente bancário informação errada, pouco rigorosa ou enganosa;
b) Não identifiquem com precisão a instituição de crédito ou o prestador de serviços de gestão do incumprimento ou não indiquem os respetivos elementos de contacto;
c) Tenham teor agressivo ou intimidatório;
d) Ocorram no horário compreendido entre as 22 e as 9 horas do fuso horário do cliente bancário, salvo acordo prévio e expresso do mesmo;
e) Sejam dirigidos a endereço, número telefónico ou outro elemento de contacto que não tenha sido disponibilizado pelo cliente bancário à instituição de crédito, salvo quando o elemento de contacto relativo ao cliente bancário esteja acessível ao público.