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Supremo Tribunal confirma que BPI deve pagar 400 mil euros à Câmara de Pombal

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a sentença da 1.ª Instância e da Relação, que condenaram o BPI a pagar 419.616,37 mil euros à Câmara de Pombal, o valor do desvio de dinheiro por parte de um funcionário da autarquia.

supremo tribunal
supremo tribunal Pedro Catarino/Correio da Manhã
17 de Junho de 2014 às 09:46

De acordo com a sentença, a que a agência Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça recusou a "revista excepcional" do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação do Porto (que confirmou a sentença proferida pela 1.ª instância), considerando que se aplica a regra da "dupla conforme".

Ou seja, as duas "sentenças proferidas no mesmo sentido, ainda que com fundamentos diferentes", levaram o Supremo a não admitir o recurso, "pelo que transitou em julgado a decisão proferida em 1.ª instância", explicou à agência Lusa a advogada Dina Fernandes, do escritório Teófilo Araújo dos Santos.

A Câmara de Pombal detectou um desvio de dinheiro em Julho de 2010, tendo comunicado de imediato às autoridades competentes, para averiguações.

Em Junho de 2013, o Tribunal da Vara Cível do Porto deu como provado que, entre 16 de Dezembro de 2009 e 16 de Julho de 2010, "sem qualquer autorização para movimentar" a conta do município, o funcionário Victor Leitão transferiu, "de forma ilícita" 541.733,51 euros para a sua conta particular.

O tribunal considerou que este desvio foi uma "violação do contrato de depósito" firmado entre a instituição bancária e o município de Pombal.

Ficou provado ainda que a movimentação da conta "apenas poderia ser efectuada com a assinatura conjunta e simultânea do presidente da câmara, ou seu substituto, e do tesoureiro".

A sentença da 1.ª instância recorda ainda que "Victor Leitão foi condenado como autor material do crime de peculato, tendo devolvido à autarquia a quantia de 107.347,64 euros, correspondente ao somatório das quantias apreendidas", no âmbito do processo-crime.

O BPI recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que considerou ainda que a "conduta" do banco é "ela própria violadora da regra apontada do POCAL [Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais]".

Desta forma, o BPI terá de pagar à Câmara de Pombal o restante valor, ou seja, 419.616,37 euros, "acrescidos de juros de mora, desde 22 de Outubro de 2010 até à data do reembolso efectivo", calculados à taxa legal, "acrescida de 10 pontos percentuais, pelo facto das transferências em causa configurarem ainda operações de pagamento não autorizadas".

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