Nova lei impõe saldos com preços abaixo dos praticados nos três meses anteriores
"Quando se fazem saldos ou promoções, tem que se oferecer um desconto relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado", explicou o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros de hoje.
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Com este decreto-lei, e com a definição do que é o "preço mais baixo anteriormente praticado", procura clarificar-se e evitar que sejam aumentados preços imediatamente antes de saldos ou promoções para depois os baixar, explicou ainda.
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"Protege-se os consumidores e dá-se uma baliza aos comerciantes", explicou ainda Siza Vieira.
O "preço mais baixo anteriormente praticado" é o valor "mais baixo praticado nos 90 dias anteriores, com a exceção de saldos e promoções anteriores", definiu o ministro.
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Esta é uma medida de transparência e de clarificação e foi negociada com associações de consumidores e de comerciantes.
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