Bastonário dos notários defende que o Fisco devia devolver IMT a jovens com heranças indivisas

Em causa está a isenção de IMT para jovens até aos 35 anos, que até agora não se aplicou a quem tinha uma herança indivisa. Afinal a medida também é válida para estes casos, esclareceu a Autoridade Tributária. O bastonário sublinha que "num apartamento de 300 ou 400 mil euros, ainda é muito dinheiro".
Jorge Batista da Silva entende que os jovens que compraram casa nestas condições devem poder reaver o valor do IMT.
José Gageiro/Movephoto
Lusa 10:42

A Autoridade Tributária (AT) deveria devolver o IMT aos jovens que não puderam beneficiar da isenção deste imposto por deterem uma quota-parte numa herança indivisa com imóveis, defende o bastonário da Ordem dos Notários em declarações à Lusa.

Em 15 de maio, a AT esclareceu que a existência de uma quota-parte numa herança indivisa, com imóveis habitacionais, não exclui, por si só, o acesso à isenção de IMT e de Imposto de Selo (IS) por jovens com menos de 35 anos na aquisição da sua primeira habitação para uso próprio e permanente.

PUB

O entendimento da AT foi dado em resposta a um pedido de esclarecimento de um contribuinte, e só é válido para esse caso concreto, embora seja relevante para situações idênticas.

Houve muitos jovens impedidos de aceder à isenção fiscal porque o processo era automático.  Jorge Batista da Silva
Bastonãrio da Ordem dos Notários

O regime de isenção de IMT e IS foi criado pelo Governo em agosto de 2024, em conjunto com a garantia pública, para apoiar os jovens na compra da primeira casa, mas prevê a exclusão de quem já é proprietário de imóveis habitacionais ou o foi nos três anos anteriores.

PUB

Até agora, os jovens de até 35 anos que solicitassem a isenção do IMT e do IS podiam ser excluídos do benefício caso detivessem uma quota-parte numa herança indivisa que incluísse imóveis habitacionais.

Na informação vinculativa recentemente publicada, a AT acabou por concluir que, sem partilhas efetuadas, não existe um direito de propriedade sobre imóveis de uma herança indivisa, permitindo assim o benefício fiscal desde que a situação se mantenha inalterada no momento da escritura.

O bastonário dos Notários concorda que o facto de "alguém ser herdeiro de um imóvel não o torna proprietário daquele imóvel", mas a "confusão" criada obrigou muitos jovens a pagarem IMT e IS na compra da primeira casa, apesar de cumprirem a regra que lhes atribuía a isenção fiscal.

PUB
O bastonário dos Notários sublinha que muitos jovens pagaram IMT e IS na compra da primeira casa, apesar de cumprirem a regra que lhes atribuía a isenção fiscal.

"Houve muitos jovens impedidos de aceder à isenção fiscal porque o processo era automático. O número de contribuinte estava associado ao da herança indivisa e o próprio sistema da AT não permitia o benefício", esclareceu Jorge Batista da Silva.

O bastonário desconhece o número de jovens afetados por esta situação que, na maioria das vezes, só era detetada pouco tempo antes da compra da casa.

PUB

"A alternativa não era nenhuma. Tinham de pagar os impostos e tentavam reestruturar o crédito bancário, de modo a cobrir a despesa", assinalou.

"O problema coloca-se não para quem vai comprar casa daqui para a frente, mas para aqueles que o tentaram fazer lá atrás. Eu acho que deveriam apresentar uma reclamação graciosa junto da AT a pedirem a restituição do imposto. Num apartamento de 300 ou 400 mil euros, ainda é muito dinheiro", considerou o bastonário.

Saber mais sobre...
Saber mais Heranças: casas A Herança Final A Herança Herança
Pub
Pub
Pub