Assembleia de obrigacionistas da FC Porto SAD para prolongar reembolso adiada para 5 de junho
A assembleia de obrigacionistas detentores de títulos da emissão da SAD do FC Porto 2017-2020 inicialmente agendada para 19 de maio foi adiada para 5 de junho por falta de quórum, informou esta quarta-feira a SAD portista.
Em comunicado à CMVM, a SAD "azul e branca" refere que "após apuramento, constatou-se não se encontrar verificado o quórum constitutivo exigível para a realização da Assembleia, em primeira convocação, no próximo dia 19 de maio de 2020, pelas 15 horas".
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Assim, acrescenta, "a Assembleia reunirá, em segunda convocação, no próximo dia 5 de junho
de 2020, pelas 15 horas, por meios telemáticos, conforme convocatória divulgada no dia 27 de abril de 2020".
Desta forma, a aprovação da proposta de adiamento do reembolso por um ano, que necessitava de pelo menos 50% dos votos correspondentes a todos os obrigacionistas passa a necessitar de maioria de dois terços dos votos presentes na segunda convocação, independentemente do número de obrigacionistas presentes ou representados.
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A SAD portista defendia, aquando da convocatória para a assembleia obrigacionista, que a proposta da administração tem por base os "enormes impactos nas atividades da FC Porto SAD e do Grupo FC Porto provocados pelo atual contexto de pandemia internacional e estado de emergência nacional".
A sociedade anónima desportiva dos "dragões" identificava algumas das consequências da pandemia, destacando "o adiamento (e potencial cancelamento) inesperado dos jogos de futebol do FC Porto e perda substancial de receitas que lhe estão associadas (bilheteira e conexas), bem como a acentuada falta de atividade do mercado de transferências de jogadores que se tem mantido até ao momento e não apresenta previsões de rápida retoma", que, defende "alterou substancialmente a base negocial objetiva da emissão obrigacionista".
"Ademais, estes profundos e inesperados impactos não só afetam as atividades em curso da FC Porto SAD e do Grupo FC Porto, como, inevitavelmente, afetam todo o planeamento projetado para os exercícios económicos e épocas desportivas em curso e futuras", acrescentava o comunicado.
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Nomeadamente, a SAD portista considerava que a intenção de reembolsar estas obrigações por via dos "fundos obtidos no âmbito de uma nova oferta pública de subscrição de obrigações (cenário que na conjuntura atual e prevista se afigura como de alto insucesso) ou através da obtenção de receitas extraordinárias ligadas à transferência de jogadores" é inviável.
"Um adiamento do prazo de reembolso contribuirá para este quadro de recuperação financeira e potenciará o sucesso e termos da nova emissão obrigacionista projectada", reforçava a SAD.
"Pretende-se, contudo, acautelar um cenário em que o reembolso das Obrigações possa ocorrer previamente à nova data de 9 de junho de 2021, pelo respetivo valor nominal acrescido de juro corrido, conquanto a FC Porto SAD assim o decida e notifique os Senhores Obrigacionistas com um aviso prévio de 15 dias úteis", sublinhava.
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"O Conselho de Administração da FC Porto SAD considera assim que as propostas de adiamento por doze meses da data de reembolso das Obrigações e de concessão à FC Porto SAD da opção de reembolso antecipado, em face à nova data, pelo respetivo valor nominal acrescido de juro corrido conforme aviso prévio de quinze dias úteis, se afiguram como válidas uma vez que não implicam (i) o aumento de encargos dos Obrigacionistas, (ii) respeitam o princípio da igualdade de tratamento e (iii) são conformes ao interesse comum dos Obrigacionistas", concluía.
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