Autoridade da Concorrência critica bancos por "branquearem" atuação no "cartel da banca"
O Presidente da AdC, Nuno Cunha Rodrigues, ouvido na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, deu conta da sua "perplexidade" ao ouvir as instituições financeiras a tentar "branquear" uma atuação que ficou "provada judicialmente".
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O presidente da Autoridade da Concorrência, Nuno Cunha Rodrigues, criticou esta quarta-feira as declarações dos bancos visados no chamado 'cartel da banca' durante audições no parlamento, assegurando que as irregularidades encontradas ficaram "comprovadas judicialmente".
O responsável, ouvido na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública a propósito de requerimentos apresentados por vários grupos parlamentares, deu conta da sua "perplexidade" ao ouvir as instituições financeiras a tentar, segundo disse, "branquear" uma atuação que ficou "provada judicialmente".
"Parece que se transformou esta comissão numa espécie de tribunal de recurso", referiu.
Os bancos foram condenados ao pagamento de uma coima de 225 milhões de euros, após um processo lançado pela AdC, depois de vários recursos, mas as multas foram anuladas, devido a prescrição.
Nuno Cunha Rodrigues reconheceu, na audição, que a AdC sentiu "frustração" com este desfecho.
"É inevitável que a Autoridade da Concorrência sinta alguma frustração quando uma infração grave, confirmada quanto ao mérito em instância nacional e europeia, não tem consequências sancionatórias por razões estritamente processuais", lamentou.
"Foi possível apurar que a informação sensível trocada entre os bancos incluía 'spreads' futuros, sobre as variáveis de risco consideradas por cada um dos bancos para a concessão de crédito e dados individualizados da produção ocorrida no mês anterior", indicou, numa declaração aos deputados.
Segundo o presidente da AdC, "estava em causa informação estratégica, não pública, apta a permitir reduzir, a todos os participantes, a incerteza concorrencial e a facilitar o alinhamento de comportamentos num mercado, é sabido, concentrado e com barreiras à entrada relevantes".
Nuno Cunha Rodrigues quis ainda esclarecer que "a duração do processo não correspondeu a sete anos de atividade investigatória contínua por parte da Autoridade", apontando que "22 meses desse período reportam-se a fases em que a AdC esteve legalmente impedida de atuar", "porque a prova apreendida esteve sob controlo judicial" e devido à suspensão do processo "por decisões que atribuíram efeito suspensivo a recursos interlocutórios".
Estas decisões foram posteriormente revogadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa, mas até essa revogação, "impuseram a suspensão do processo, sob pena de a AdC desobedecer a decisões judiciais".
Segundo o presidente da AdC, "a prescrição das coimas não resultou de falha ou inércia da Autoridade" e sim "da conjugação de vários fatores processuais ocorridos já na fase judicial".
Lembrou ainda que "durante o prazo prescricional considerado --- dez anos e meio --- o processo esteve suspenso ou parado por razões alheias à AdC durante mais de seis anos".
Nuno Cunha Rodrigues recordou ainda que "o Tribunal da Concorrência e o Tribunal de Justiça da União Europeia consideraram que a troca sistemática de informação estratégica futura entre concorrentes constitui uma restrição da concorrência por objeto, e que viola as regras nacionais e europeias da concorrência".
Segundo o presidente da AdC "a prescrição extinguiu a responsabilidade sancionatória, mas não anulou a declaração de ilicitude nem equivaleu a uma absolvição quanto ao mérito".
O presidente da AdC apelou ainda a uma clarificação na lei quanto à suspensão do prazo de prescrição pelo período de tempo em que a decisão da AdC for objeto de recurso judicial, para evitar mais casos destes no futuro.
O chamado 'cartel da banca' (termo que os bancos contestam por não ser juridicamente correto, mas que é usado vulgarmente) tem origem numa denúncia do Barclays que levou a um processo da AdC que sancionou os bancos.
Os bancos que viram as coimas anuladas são a CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões) Banco Montepio (13 milhões de euros), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil), UCI (150 mil).
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