Comida para os pobres ficou fora do "prato" das Finanças
Todas as sextas-feiras e sábados à noite, um funcionário da Legião da Boa Vontade tem de preencher uma guia de remessa com a informação detalhada sobre o número de refeições, roupas, calçado e ‘kits’ de lanche que vão sair na carrinha da associação para fazer a "ronda da caridade" pela cidade do Porto. No entanto, ao contrário do que acontece desde Outubro, com carácter obrigatório, para as restantes mercadorias em circulação, essa informação não tem de ser obrigatoriamente comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
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"A guia de remessa sai na carrinha connosco e vai com o total de tudo, mas em cada uma das vinte paragens que fazemos não temos de fazer uma nova guia. Apontamos tudo o que sai para no final fazermos a contagem do que foi dado e do que ficou", explicou ao Negócios a assessora administrativa deste centro social, Noys Rocha. No início, aquando da introdução da nova legislação, reconhece que "havia muitas dúvidas sobre o que se devia fazer", mas sabe agora que "não é exigido enviar [os dados que constam da guia] para alguém", embora a entidade deva mencionar que o destinatário não é sujeito passivo de imposto.
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