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Concorrência aponta contradições do Tribunal da Relação quanto a prescrições do "cartel da banca"

"Gostava de assinalar uma contradição relevante na jurisprudência proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa", disse esta quarta-feira o presidente da Autoridade da Concorrência (AdC), Nuno Cunha Rodrigues, durante a audição na Comissão parlamentar de Economia.

Presidente da Autoridade da Concorrência (AdC), Nuno Cunha Rodrigues
Presidente da Autoridade da Concorrência (AdC), Nuno Cunha Rodrigues Duarte Roriz
16 de Julho de 2025 às 18:39

A Autoridade da Concorrência considera que há contradições na jurisprudência do Tribunal da Relação quanto a prazos de prescrição e que o entendimento que levou a Relação a decidir a prescrição das coimas aos bancos não se aplicou noutro processo.

"Gostava de assinalar uma contradição relevante na jurisprudência proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa", disse esta quarta-feira o presidente da Autoridade da Concorrência (AdC), Nuno Cunha Rodrigues, durante a audição na Comissão parlamentar de Economia.

Segundo o responsável, enquanto no vulgarmente designado 'cartel da banca' o Tribunal da Relação considerou que o prazo de prescrição "não se suspendeu com o pedido de reenvio prejudicial efetuado ao Tribunal de Justiça da União Europeia" e anulou as coimas aos bancos com o argumento de que o processo tinha prescrito, já noutro processo teve entendimento diferente.

"No caso dos CMEC [Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual, em que a EDP Produção foi sancionada pela Concorrência por abuso de posição dominante] a mesma instância judicial entendeu exatamente o oposto, ou seja, que o prazo de prescrição se suspende enquanto decorrer o pedido de reenvio prejudicial", afirmou Cunha Rodrigues.

Em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência confirmou as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela AdC a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve "conluio" para troca de informações sobre créditos e que "alinharam práticas comerciais" falseando a concorrência.

Os bancos recorreram e, já em fevereiro, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrita a contraordenação, contado o tempo em que houve matérias em análise da Justiça europeia.

Tanto a AdC como o Ministério Público apresentaram recursos para o Tribunal Constitucional para tentar travar as prescrições, mas foram rejeitados.

Em junho, a AdC apresentou uma reclamação à Conferência de Juízes do Constitucional pela decisão deste órgão de não apreciar os recursos interpostos, aguardando-se a resposta.

Hoje, na comissão parlamentar, o presidente da Autoridade da Concorrência considerou que estas decisões contraditórias do Tribunal da Relação "geram insegurança jurídica e fragilizam a coerência da aplicação do Direito da Concorrência, sobretudo em processos complexos e de grande relevância económica".

Contudo, acrescentou que no futuro este problema "não se coloca em novos processo" pois com a alteração feita em 2022 à Lei da Concorrência fica assente que "a prescrição do procedimento por infração suspende-se pelo período de tempo em que a decisão da Autoridade da Concorrência for objeto de recurso judicial, incluindo eventuais recursos para o Tribunal Constitucional, sem qualquer limitação temporal".

Ainda sobre o setor bancário, o presidente da AdC disse que a Concorrência "tem feito muito", com várias recomendações e iniciativas sobre comissões bancárias e mobilidade de clientes".

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