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Diploma do Governo não trava pedidos das concessionárias das autoestradas

O diploma que suspendeu o direito à reposição do equilíbrio financeiro dos contratos durante o estado de emergência levanta dúvidas constitucionais aos especialistas. No início de junho, deverão começar a ser entregues pedidos das concessionárias.

concessionarias autoestradas
concessionarias autoestradas Pedro Elias
04 de Maio de 2020 às 22:20
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O decreto-lei do Governo que suspendeu as cláusulas dos contratos que preveem compensações às concessionárias pela perda de tráfego durante o estado de emergência não vai travar a apresentação de pedidos de reposição do equilíbrio financeiro (REF) assim que tiver apurado esse impacto. Essa avaliação vai começar agora a ser feita, designadamente aos rácios que foram afetados, de forma que entre finais de maio e início de junho possam fazer chegar aos concedentes – Infraestruturas de Portugal (IP) e Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) – as suas pretensões.

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