Montepio diz que troca de dados com concorrentes não é uma boa prática e que não se repetirá
A posição foi assumida pelo presidente do Conselho de Administração da Caixa Económica Montepio Geral, Manuel Ferreira Teixeira, numa audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, onde começaram a ser ouvidos os representantes das várias instituições financeiras acusadas de terem trocado informação comercial sensível entre 2002 e 2013.
O Montepio reconheceu esta terça-feira no parlamento que a troca de informação em que o banco participou, no processo conhecido como cartel da banca, não foi "uma boa prática" e garantiu que tomou medidas para não a repetir.
A posição foi assumida pelo presidente do Conselho de Administração da Caixa Económica Montepio Geral, Manuel Ferreira Teixeira, numa audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, onde começaram a ser ouvidos os representantes das várias instituições financeiras acusadas de terem trocado informação comercial sensível entre 2002 e 2013 sobre 'spreads' a aplicar no futuro e sobre volume de crédito concedido no passado.
Em discussão esteve o desfecho do chamado processo do 'cartel da banca', em que 11 entidades financeiras condenadas pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS)a pagar coimas de 225 milhões de euros por violação das regras de concorrência viram o caso anulado no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) por prescrição do processo.
Em nome do Montepio, um dos bancos que foram arguidos no processo, Manuel Ferreira Teixeira sustentou que a instituição "considera que esta troca informal não é uma troca ilícita" mas que, em qualquer caso, entende que, "apesar de não ser uma prática ilegal, não é uma boa prática".
O gestor garantiu ainda que tomou entretanto "uma série de ações" internas para que as práticas não se voltem a repetir, dizendo que o código de conduta, a política de segurança de informação e a comunicação de irregularidades "vieram tornar impossível esta prática".
Hoje "está totalmente estripada", insistiu o gestor, que considerou ainda "um exagero" chamar à troca de informação um cartel.
Os deputados Hugo Carneiro (PSD), Carlos Pereira (PS) e Carlos Guimarães Pinto (IL) perguntaram se os bancos criaram mecanismos para que estas práticas não se repetirem.
Nesta audição foram ainda ouvidos o presidente da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Sérgio Frade, e o representante legal em Portugal da sucursal da Unión de Créditos Inmobiliários (UCI), José Joaquim Portela.
Os três gestores consideraram que a troca de dados não violou a concorrência no mercado interno. Não foi esse, no entanto, o entendimento do Tribunal da Concorrência, de primeira instância.
Depois de ouvir o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), o tribunal português concluiu que a troca representava uma infração da concorrência "por objeto", isto é, que a partilha, por si só, era suscetível de falsear a concorrência.
O deputado do PSD Hugo Carneiro lembrou que da mesma forma que nenhuma instituição foi condenada (porque o processo foi dado como prescrito), "nenhuma foi absolvida", considerando importante esclarecer que medidas tomaram para evitar a repetição dos ilícitos imputados na primeira instância.
José Joaquim Portela sublinhou que, no caso do UCI, a troca foi esporádica e o presidente do Crédito Agrícola, Sérgio Frade, defendeu que a participação da caixa se resumiu a uma "recolha pontual" e "não contínua".
O deputado do Chega Francisco Gomes disse que a declaração de prescrição do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) "não anula a condenação do Tribunal da Concorrência", nem o "conluio entre a banca nacional e a banca estrangeira".
Em 20 de setembro de 2024, o TCRS deu como provado que, entre 2002 e 2013, os principais bancos do mercado português agiram em "conluio" para falsear a concorrência e confirmou as coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência.
Nessa instância ficou provado que funcionários das instituições, com o aval das administrações, trocavam informação de forma regular por telefone e por email enviando aos concorrentes dados com os 'spreads' que iam praticar e sobre os volumes de crédito já concedidos.
Os bancos recorreram da decisão da primeira instância para o TRL, onde um coletivo de juízes declarou as contraordenações prescritas, por entender que os meses em que o processo foi analisado no TJUE não suspendem a contagem da prescrição.
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