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Presidente da República promulga diploma que permite aprender a conduzir com tutor

Em causa estão dois decretos-lei aprovados em 16 de abril em Conselho de Ministros e que têm como principal novidade a possibilidade de se aprender a conduzir com recurso a um tutor.

Presidente da República promulga diploma que permite aprender a conduzir com tutor
Presidente da República promulga diploma que permite aprender a conduzir com tutor Correio da Manhã
27 de Maio de 2026 às 12:33

O Presidente da República promulgou um regime que permite aprender a conduzir com um tutor como alternativa às aulas práticas em escolas de condução, anunciou esta quarta-feira a Presidência da República.

Segundo uma nota publicada no site da Presidência da República, António José Seguro promulgou em simultâneo os diplomas do Governo que alteram o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o Regime Jurídico do Ensino da Condução.

Em causa estão dois decretos-lei aprovados em 16 de abril em Conselho de Ministros e que têm como principal novidade a possibilidade de se aprender a conduzir com recurso a um tutor, desde que este tenha pelo menos 10 anos de carta de condução, anunciou então o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

No caso de licenças obtidas no estrangeiro, a carta de condução terá de estar reconhecida em Portugal há pelo menos cinco anos. A medida aplica-se a cartas de condução de categoria B.

Segundo Leitão Amaro, antes de realizar o exame de condução, o candidato poderá realizar um teste de aferição na escola de condução, que não é obrigatório. Se não o fizer e reprovar, só poderá repetir o exame após quatro meses, caso não obtenha formação específica.

Na altura, a medida foi classificada pela Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel (ANIECA) como um retrocesso e "um risco para a segurança rodoviária".

No que respeita à habilitação para conduzir, o Conselho de Ministros aprovou alterações à categoria B1, que passa a permitir a condução de veículos agrícolas de quatro rodas até 450 kg sem formação adicional, medidas referentes à confirmação digital de autenticidade de cartas perdidas ou furtadas, tecnologias de suporte à avaliação dos exames de condução, com o objetivo de combater a fraude, bem como a possibilidade de os exames teóricos serem feitos em línguas estrangeiras.

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