Seguros «continuados» com novo regime de pagamento de prémios
Os «seguros continuados» têm a partir de 1 de Março um novo regime de pagamento de prémios que obriga o pagamento do seguro até à data limite estipulada pelas seguradoras, sem o qual o contrato fica sem efeito deixando o segurado de beneficiar das cobertu
Os «seguros continuados» têm a partir de 1 de Março um novo regime de pagamento de prémios que obriga o pagamento do seguro até à data limite estipulada pelas seguradoras, sem o qual o contrato fica sem efeito deixando o segurado de beneficiar das coberturas nele previstas.
«O novo regime de pagamento de prémios para os ‘seguros continuados’ vai entrar em vigor a partir do próximo dia 1 de Março», alerta a Associação Portuguesa de Seguradores (APS).
Este regime prevê que «o pagamento do prémio tem que ser efectuado até à data limite indicada no aviso [enviado pelas seguradoras], caso contrário o contrato de seguro não se renovará, deixando o segurado de poder beneficiar das coberturas nele previstas. O não pagamento determina a caducidade do seguro», esclarece a mesma fonte.
Os seguros novos já dispõem do novo regime desde Dezembro passado e esta medida visa «evitar 25.000 processos em tribunal, correspondendo a acções declarativas para cobrança de prémios, os quais correspondem a 12% dos processos declarativos cíveis em primeira instância».
A APS diz que as seguradoras já enviaram os avisos, relativos a contratos que se renovam a partir de 1 de Março, com indicação da data limite em que esse prémio é devido, da data de pagamento, do valor a pagar, da forma e do lugar de pagamento.