REN diz que Constitucional só se pronunciou sobre a CESE de 2014
A REN confirmou esta quinta-feira, 10 de janeiro, que o Tribunal Constitucional (TC) concluiu que há "ausência de inconstitucionalidade" na contribuição extraordinária do setor energético (CESE) de 2014. Contudo, a empresa diz que a CESE dos anos entre 2015 e 2019 não foi alvo de decisão por parte dos juízes do Palácio Ratton.
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O comunicado da REN à Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) divulgado ao final desta tarde confirma a notícia avançada ontem pelo Observador e Expresso. "O Tribunal Constitucional concluiu neste acórdão pela ausência de inconstitucionalidade das normas em causa do Regime Jurídico CESE", informa a empresa, referindo que foi notificada hoje às 12:30 pelo Constitucional.
A REN tinha avançado em 2015 com um recurso "com vista à declaração da ilegalidade dos atos de liquidação da contribuição extraordinária do setor energético relativos ao ano de 2014". A decisão "limitou o objeto do recurso a 2014", segundo a empresa, e, por isso, o Constitucional "não se pronunciou pela constitucionalidade das normas que regulam a CESE nos anos seguintes, i.e., de 2015 a 2019".
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"Por esta razão, a REN considera que a decisão agora comunicada não pode ser extrapolada para a CESE dos anos subsequentes", argumenta a empresa em comunicado à CMVM, sinalizando que ainda mantém a esperança de que o TC lhe dê razão.
A empresa informa ainda que pagou a CESE em todos os anos em causa, garantindo que não tem qualquer valor em dívida à Autoridade Tributária.
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A REN não é a única empresa a contestar a CESE, que este ano foi alargada aos produtores de renováveis. A Galp Energia também decidiu contestar judicialmente a medida desde o início. Mas ao contrário da REN que sempre pagou os montantes em questão, a petrolífera nunca pagou os valores em causa.
Já a EDP durante alguns anos efetuou o pagamento da CESE. Mas em 2017 anunciou que ia deixar de pagar tendo mesmo recorrido para tribunal contra o Estado para contestar os pagamentos feitos nos anos anteriores.
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