Tarifa bi, tri ou tetra-horária? ERSE quer mudar os horários
Na tarifa da eletricidade há muitos clientes que têm contratos simples, mas muitos outros optam por tarifas bi-horárias, tri-horárias ou mesmo tetra-horárias. A ERSE não quer acabar com estes períodos horários de consumo de eletricidade, mas defende a atualização das horas destes, ajustando-os aos novos padrões de consumo.
Foi agora colocado em consulta pública a proposta de atualização dos períodos horários aplicáveis às tarifas de eletricidade em Portugal continental, sendo que a proposta do supervisor do setor “visa adequar os períodos horários à evolução dos padrões de consumo e produção elétrica”.
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A ERSE defende que as alterações propostas permitirão uma “utilização mais eficiente das redes e uma melhor correspondência entre os períodos horários e o perfil real de utilização do sistema elétrico”.
Na prática, o que poderá mudar? “Para os clientes com estruturas tri-horária e tetra-horária, a principal alteração prende-se com a colocação das horas de ponta sobretudo ao final do dia, eliminando-se as horas de ponta no período da manhã e ao início da tarde”.
Já “para os clientes na opção bi-horária, a proposta consiste em atrasar o início do período de fora de vazio em uma hora no ciclo diário – início às 9h00 e fim às 23h00 e em meia hora nos dias úteis do ciclo semanal – início às 7h30 e fim às 0h30”, diz a ERSE.
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“A proposta mantém as durações diárias atuais dos períodos de ponta, cheias, vazio normal e super vazio, que constam no Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, ajustando apenas o início e o fim de cada período à utilização das redes elétricas”, esclarece.
As propostas apresentadas incluem ainda um “conjunto de simplificações, entre as quais, a definição de um ciclo diário uniforme ao longo de todo o ano, sem diferenciação entre hora legal de inverno e de verão, e a manutenção de um único ciclo semanal, acabando assim o ciclo opcional que apenas se aplicava aos clientes de Muito Alta Tensão, Alta Tensão e Média Tensão”.
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A ERSE explica que este processo de revisão dos horários de consumo “decorre num contexto em que 99% dos clientes de Baixa Tensão Normal já dispõem de contadores inteligentes”. Neste sentido, permitirá “uma aplicação potencial dos novos períodos horários por todos os consumidores em BTN”, explica, notando que as alterações nunca entrarão em vigor antes de 1 de janeiro de 2027.
E, diz, os consumidores serão os maiores beneficiados com alterações que são, contudo, suscetíveis de serem revistas mediantes os contributos que receber nesta consulta pública. A prazo, as alterações permitem “reduzir a necessidade de investir nas redes de transporte e de distribuição de energia elétrica, e, com isso, reduzir os custos de redes para todos os consumidores”, remata a ERSE.
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