Afinal, como vai funcionar o mecanismo das terras sem dono conhecido?
Em causa estão prédios rústicos ou mistos inscritos na matriz predial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mas que não estão devidamente registados e cadastrados com identificação dos proprietários atuais. Estes terrenos vão passar a ser abrangidos pelo mecanismo dos prédios sem dono conhecido, que inclui um primeiro registo provisório a favor do Estado, que se torna definitivo se, ao fim de 15 anos, os donos não aparecerem a reclamá-los.
Este procedimento de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido foi criado em 2019, na sequência dos grandes incêndios de Pedrógão Grande, de 2017, mas nunca chegou a ser concretizado. Em abril deste ano, um outro diploma legal, alterou o regime do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), veio relançar o processo.
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O objetivo é garantir a identificação e gestão destes terrenos, muitos deles abandonados há décadas. O Governo quer garantir que os terrenos estão todos devidamente identificados, tanto em termos de localização exata (georreferenciação) como de proprietários, garantindo uma manutenção adequada, nomeadamente a limpeza para prevenção de incêndios.
Por outro lado, o mecanismo dos prédios sem dono conhecido quer também garantir pretende garantir uma gestão profissional e sustentável destes terrenos, tenham eles aptidão agrícola, florestal ou silvo pastoril.
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Para ficar garantido o direito de propriedade dos legítimos donos, a Autoridade Tributária deverá comunicar ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN), por intermédio do BUPi, a identificação dos terrenos e dos titulares, a partir da informação que consta da matriz predial.
Depois, se os prédios não estiverem descritos na conservatória do Registo Predial, o proprietário cujo nome consta da matriz será contactado, através da morada fiscal, para tratar do registo, tendo, para tal, de obter previamente o desenho técnico dos limites do terreno.
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Quando tal não for possível e for determinado que se trata de um terreno sem dono conhecido, o registo predial valida essa condição e torna-a pública através de anúncios que devem ficar ativos durante seis meses. Se não aparecer nenhum interessado, é feito um registo provisório a favor do Estado, com a devida inscrição na matriz, o qual vigorará por 15 anos. Depois desse período, a gestão será entregue de forma definitiva ao Estado.
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