Governo dá até 10 euros por hora para formação no setor têxtil e do calçado

O Programa Qualifica Indústria vai começar por abranger os setores do têxtil e do calçado e terá um valor entre sete e dez euros por trabalhador e por cada hora de formação, num total de 200 horas.
calçado, indústria
Paulo Duarte
Bárbara Silva 14 de Setembro de 2023 às 12:56

O Governo publicou esta quinta-feira em Diário da República uma portaria que cria o "Programa Qualifica Indústria", dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, "destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores" para poderem fazer face a "alterações súbitas de mercado" e prevenirem "desemprego futuro". 

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O apoio "extraordinário e transitório"(até 31 de dezembro de 2024) dado a estas empresas industriais será para formação profissional e destina-se às fábricas que registaram um "descréscimo extraordinário do número de encomendas e [...] uma quebra de faturação igual ou superior a 25% num só trimestre, quando comparado com o período homólogo do ano anterior". 

O objetivo é manter os trabalhadores em formação e com parte dos salários. Depois de ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social, o Programa Qualifica Indústria vai começar por abranger os setores do têxtil e do calçado e terá um valor entre sete e dez euros por trabalhador e por cada hora de formação, num total de 200 horas.

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"Os apoios a atribuir traduzem-se numa subvenção não reembolsável, para fazer face aos encargos com os custos salariais e com os custos de formação", pode ler-se na portaria. 

O plano de formação deve abranger até 200 horas de formação por trabalhador (pelo menos, duas semanas contínuas), a realizar no horário de trabalho, e permitir a integração em dias completos de formação, rentabilizando paragens de produção associadas ao decréscimo da atividade produtiva da empresa. 

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Compete agora ao IEFP promover a abertura de concursos por setor, mediante publicação de avisos, face a necessidades extraordinárias e transitórias verificadas na indústria, dita o Governo. Cada entidade empregadora pode apresentar candidatura até ao número máximo de 100 trabalhadores, por empresa.

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