Governo publica regras dos Passaportes Emprego 3i para combater desemprego jovem
Para combater os elevados níveis de desemprego jovem, bem como evitar que este se torne estrutural, o Governo publicou esta sexta-feira a portaria que cria uma nova modalidade de projectos conjuntos previstos no Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, no âmbito do Impulso Jovem, que se destina à implementação das medidas Passaporte Emprego Industrialização, Passaporte Emprego Inovação e Passaporte Emprego Internacionalização.
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Designadas no seu conjunto por Passaportes Emprego 3i, “apresentam como principais inovações o facto de o estágio integrar obrigatoriamente formação profissional certificada e de prever um prémio de integração para a contratação sem termo subsequente ao estágio”, refere a portaria, que entra em vigor amanhã.
As medidas são dirigidas a jovens desempregados inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos quatro meses.
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Podem candidatar-se aos Passaportes Emprego 3i as empresas com projectos de investimento num dos três Sistemas de Incentivo, à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, à Inovação e à Qualificação e Internacionalização de PME.
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De acordo com a portaria do Ministério da Economia, o Passaporte Emprego Industrialização destina-se a projectos de investimento que visem a especialização da produção através da introdução de novos produtos e reforço da componente tecnológica, bem como do desenvolvimento de estratégias comerciais que permitam um aumento da produtividade e competitividade.
O Passaporte Emprego Internacionalização destina-se a projectos de investimento que visem implementar ou consolidar estratégias de internacionalização, designadamente através do aumento da capacidade exportadora das empresas.
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Já o Passaporte Emprego Inovação respeita a projectos de investimento que visem reforçar a capacidade inovadora das empresas e integrar recursos humanos altamente qualificados.
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Os dois primeiros têm como destinatários os jovens entre os 18 e os 30 anos, com ou sem ensino secundário completo, licenciatura e ou mestrado, inscritos nos centros de emprego há pelo menos quatro meses.
O terceiro é para os jovens entre os 23 e os 34 anos, com mestrado ou doutoramento, inscritos nos centros de emprego há pelo menos quatro meses.
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A portaria determina ainda um prémio de integração, no âmbito do qual à empresa beneficiária que celebre com o estagiário, no prazo máximo de 30 dias a partir da conclusão do estágio, um contrato de trabalho sem termo, e desde que se verifique a criação líquida de emprego na empresa, é concedido um prémio no valor equivalente à bolsa mensal de estágio, multiplicado por seis.
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Os Passaportes Emprego 3i recebem financiamento comunitário proveniente dos Programas Operacionais Regionais das regiões de convergência NUTS II Norte, Centro ou Alentejo.
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