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Apoio aos "pequenos" investimentos

Resgatamos neste artigo o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI 2009), criado em 2009, uma vez que a proposta de lei do OE para 2010 prevê a sua prorrogação para o exercício de 2010. Em termos genéricos, o RFAI 2009 visa potenciar o investimento...

25 de Fevereiro de 2010 às 10:50

O regime fiscal de apoio ao investimento vai manter-se em vigor em 2010. Saiba como funciona e que vantagens oferece.

Resgatamos neste artigo o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI 2009), criado em 2009, uma vez que a proposta de lei do OE para 2010 prevê a sua prorrogação para o exercício de 2010. Em termos genéricos, o RFAI 2009 visa potenciar o investimento produtivo empresarial, realizado em 2009, através da introdução de benefícios fiscais em sede de IRC, IMI, IMT e Imposto do Selo.

O RFAI 2009 é aplicável aos sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade em determinados sectores, como sejam os sectores agro-industrial, energético, turístico e redes de banda larga de nova geração, e que efectuem investimentos considerados relevantes em 2009.

Para este efeito consideram-se como relevantes os seguintes investimentos: (i) investimento em activo imobilizado corpóreo; (ii) investimento em activo imobilizado incorpóreo, constituído por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

Todavia, este regime excepciona como investimento relevante os seguintes bens: terrenos (salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiras e areeiros em projectos de indústria extractiva); construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios (salvo se forem instalações fabris ou afectos a actividades administrativas); viaturas ligeiras de passageiros ou mistas; mobiliário e artigos de conforto ou decoração (salvo equipamento hoteleiro afecto a exploração turística); equipamentos sociais; e outros bens de investimento que não estejam directa e imprescindivelmente associados à actividade produtiva.

Para que a empresa possa beneficiar deste regime é necessário que cumpra um conjunto de condições, nomeadamente, (i) manter na empresa e na região os bens objecto do investimento, durante um período mínimo de cinco anos; (ii) não ser devedora ao Estado e à Segurança Social ou, caso seja, tenha o seu pagamento devidamente assegurado; (iii) não seja considerada uma empresa em dificuldade, nos termos das orientações comunitárias; (iv) efectue investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período definido no RFAI para efeitos de dedução à colecta de IRC.

É importante ainda referir que se considera investimento realizado em 2009 o correspondente às adições, efectuadas nesse exercício, de imobilizações corpóreas elegíveis e imobilizações em curso, que tendo a natureza de imobilizado corpóreo, não digam respeito a adiantamentos.

O benefício em sede de IRC consiste na dedução à colecta, até à concorrência de 25% da mesma, das seguintes importâncias, para investimentos realizados em regiões elegíveis para apoio no âmbito dos incentivos com finalidade regional: (i) 20% do investimento relevante, para investimentos de montante menor ou igual a cinco milhões de euros; (ii) 10% do investimento relevante, para investimentos de montante superior a cinco milhões de euros. A referida dedução pode ser efectuada em 2009 e/ou nos quatro exercícios seguintes, no caso de se verificar insuficiência de colecta naqueles exercícios.

São concedidos igualmente benefícios em sede de IMI, IMT e IS, que se consubstanciam, essencialmente, na isenção destes impostos na aquisição de prédios que constituam investimento relevante.

Por último, convém ter em atenção que os benefícios fiscais não podem exceder os limites definidos pela Comissão Europeia para as regiões, nem são cumuláveis com outros benefícios fiscais da mesma natureza.

TOME NOTA

• Num clima de crise económica, o incentivo ao investimento privado é imprescindível;

• O RFAI 2009 veio alargar as políticas de incentivo fiscal aos pequenos investimentos;

• O RFAI 2009 é aplicável aos sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade em determinados sectores, como sejam os sectores agro-industrial, energético, turístico e redes de banda larga de nova geração, e que efectuem investimentos considerados relevantes em 2009;

• Consideram-se como relevantes os investimentos em activo imobilizado corpóreo, adquirido em estado de novo, e em activo imobilizado incorpóreo;

• Considera-se investimento realizado em 2009 o correspondente às adições, efectuadas nesse exercício, de imobilizações corpóreas elegíveis e imobilizações em curso, que tendo a natureza de imobilizado corpóreo, não digam respeito a adiantamentos.

• Os benefícios fiscais do RFAI traduzem-se numa dedução à colecta de IRC e na isenção de impostos sobre o património e selo;

• O RFAI não é cumulável com outros benefícios fiscais da mesma natureza;

• O RFAI não depende de reconhecimento prévio, obrigando somente ao cumprimento de determinadas obrigações acessórias.

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