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Portaria das taxas de regulação da Anacom é inconstitucional

Em causa estão duas normas, com o Tribunal Constitucional a considerar que esta matéria deveria ser regulada de outra forma. O antigo Governo foi alertado para a questão. A Anacom já teve de devolver dinheiro.

Anacom
Anacom Pedro Ferreira / Cofina Media
18 de Abril de 2024 às 23:30
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O Tribunal Constitucional (TC) declarou que duas normas da portaria que determina taxas cobradas pela Anacom aos operadores – pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas – não cumprem a lei fundamental. Em causa não está a existência das taxas, mas sim o facto de estas não serem suportadas por um documento com maior força legal, como um decreto-lei ou uma lei.

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