"Rent-a-car" têm de equipar frota com dispositivo electrónico
As empresas de “rent-a-car” devem equipar “cada um dos veículos integrados na sua frota, com um dispositivo electrónico de uma Entidade de Cobrança de Portagens, aderindo a um sistema de pagamento automático”. Segundo a portaria do Ministério da Economia publicada esta quinta-feira em Diário da República, a adesão dos clientes a este serviço deverá ser expressa no contrato de aluguer.
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O diploma assinado pelo secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Monteiro, prevê que, pela disponibilização deste meio de pagamento, “e desde que se venha a confirmar a sua utilização pelos clientes”, as empresas de aluguer de veículos podem cobrar “os custos incorridos com o serviço, com um limite máximo de 1,50 euros, acrescido de IVA, por cada dia de aluguer do veículo, e com um limite máximo de 15 euros, acrescido de IVA, por mês e por contrato de aluguer”.
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Estes valores poderão ser actualizados anualmente em função da taxa de inflação. Já o montante das taxas de portagens correspondente à utilização efectiva destas auto-estradas, que têm apenas o sistema de cobrança electrónica, será debitado aos clientes. Por outro lado, “sempre que não esteja em vigor um contrato de aluguer”, o pagamento deve ser efectuado pelas empresas detentoras da frota automóvel.
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