Taxistas já podem suspender licença por um ano em caso de falta de trabalho
Os taxistas vão passar a partir de agora a, querendo, pedir às câmaras a suspensão da sua atividade por períodos de um ano. Dessa forma, mantém as respetivas licenças, mas, ao longo desse período, poderão exercer outra atividade, nomeadamente transporte com a viatura descaracterizada. Esta possibilidade será importante, sobretudo, em situações de crise ou redução de clientes.
PUB
O decreto-lei, aprovado a 13 de Dezembro pelo governo, foi publicado esta sexta-feira, 11 de Janeiro, em Diário da República e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
PUB
A suspensão terá de ser comunicada às câmaras, por mera comunicação prévia, e poderá decorrer por um período de até 365 dias. A retoma da atividade terá depois também de ser comunicada à autarquia responsável.
PUB
Uma vez comunicada a suspensão, a lei prevê que não poderá haver mais nenhuma num período de 365 dias consecutivos, contados a partir do último dia de suspensão.
PUB
Por outro lado, as câmaras poderão opor-se à suspensão num prazo de 10 dias úteis, se tiverem fixado um contingente inferior a sete táxis por concelho.
PUB
A nova lei prevê, finalmente, que se presumirá haver abandono da atividade quando tiverem decorrido 365 dias consecutivos desde a emissão do último recibo ou quando o taxímetro do veículo não tenha registos de deslocações nesse período. Se assim acontecer, então tal determina a caducidade do direito à licença do táxi.
No mesmo diploma, uma outra alteração vem permitir a instalação do taxímetro no espelho retrovisor das viaturas.
PUB
Quem pediu o euro digital?
Mais lidas
O Negócios recomenda