Resposta da CEO da TAP sobre demissão enviada às Finanças perto do final do prazo

Christine Ourmières-Widener respondeu à Direção-geral do Tesouro e Finanças na terça-feira, no último dia do prazo dado. PSD quer cópia do depoimento com urgência.
José Sena Goulão / Lusa
Sara Ribeiro 29 de Março de 2023 às 15:14

A presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, entregou na terça-feira o seu comentário ao despacho da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) sobre a sua demissão por justa causa. A informação foi avançada pelo ECO e confirmada pelo Negócios. O Ministério das Finanças tem-se mantido em silêncio sobre o tema.

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A resposta da ainda CEO da companhia aérea foi enviada no último dia do prazo estabelecido pelo Governo e, segundo informações recolhidas pelo Negócios, no documento extenso a defesa da gestora volta a contestar as conclusões da IGF bem como o facto de não ter sido chamada para audiência presencial. O contraditório da gestora foi feito por escrito. Este será um dos temas abordados esta quarta-feira na primeira audição da comissão de inquérito à TAP que será precisamente a António Ferreira dos Santos, Inspector da IGF.

Como o Ministério das Finanças tinha informado, a 8 de março, tinha dado instruções à DGTF para informar as sociedades do Grupo TAP, através dos órgãos sociais próprios, do início do procedimento de demissão dos administradores. A CEO e o chairman da TAP demitidos por justa causa no seguimento das conclusões do relatório da IGF tinham até dia 28 de março, dez dias úteis,  para responder ao ofício. 

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Findo este a prazo, as Finanças podem avançar com o pedido para a assembleia-geral de modo a oficializar a saída dos gestores. A data ainda não é conhecida, mas segundo João Galamba deverá acontecer no início de abril, altura que o novo CEO, Luís Rodrigues, assumirá os comandos da companhia aérea.

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Entretanto, o PSD avançou com um requerimento  enviado ao presidente da CPI à TAP, Jorge Seguro Sanches, a pedir com urgência uma" cópia do depoimento entregue pela CEO da TAP Christine Widener em sede de audiência prévia, à DGTF".

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O Estado sustentou a demissão por justa causa dos gestores por "violação grave, por ação ou por omissão, da lei ou dos estatutos da empresa", conforme prevê o artigo 25.º do Estatuto do Gestor Público. E é tendo em conta esta premissa que defende que não terão direito a indemnizações. No entanto, a CEO da TAP terá direito a um bónus por ter alcançado parte dos objetivos estipulados no plano de reestruturação O valor ainda não é conhecido. .

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(Notícia atualizada às 15h22)

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