"Rent-a-car" têm de equipar frota com dispositivo electrónico
Por este serviço para o pagamento automático de portagens, as empresas de aluguer de veículos sem condutor podem cobrar aos clientes um valor máximo de 1,5 euros mais IVA por cada dia de aluguer.
As empresas de “rent-a-car” devem equipar “cada um dos veículos integrados na sua frota, com um dispositivo electrónico de uma Entidade de Cobrança de Portagens, aderindo a um sistema de pagamento automático”. Segundo a portaria do Ministério da Economia publicada esta quinta-feira em Diário da República, a adesão dos clientes a este serviço deverá ser expressa no contrato de aluguer.
O diploma assinado pelo secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Monteiro, prevê que, pela disponibilização deste meio de pagamento, “e desde que se venha a confirmar a sua utilização pelos clientes”, as empresas de aluguer de veículos podem cobrar “os custos incorridos com o serviço, com um limite máximo de 1,50 euros, acrescido de IVA, por cada dia de aluguer do veículo, e com um limite máximo de 15 euros, acrescido de IVA, por mês e por contrato de aluguer”.
Estes valores poderão ser actualizados anualmente em função da taxa de inflação. Já o montante das taxas de portagens correspondente à utilização efectiva destas auto-estradas, que têm apenas o sistema de cobrança electrónica, será debitado aos clientes. Por outro lado, “sempre que não esteja em vigor um contrato de aluguer”, o pagamento deve ser efectuado pelas empresas detentoras da frota automóvel.