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Tribunal de Contas revê decisão e viabiliza subconcessão Pinhal Interior

A IP alegou junto do Tribunal de Contas que o contrato alterado da Pinhal Interior tem uma redução de encargos, considerando ou não pagamentos contingentes. O tribunal, que tinha indeferido o pedido de visto, decidiu agora que o contrato não está sujeito a fiscalização prévia.

22 de Setembro de 2019 às 22:30
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OTribunal de Contas (TdC), que tinha decidido pelo "indeferimento liminar" ao pedido de visto prévio ao contrato alterado da subconcessão Pinhal Interior, reviu no passado dia 10 de setembro a sua análise, concluindo que não está sujeito a fiscalização prévia.

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