Desatamos o nó da Segurança Social

Se vai começar a trabalhar por conta própria, saiba quando e quanto terá de descontar
Pedro Elias/Negócios
Deco Proteste 05 de Agosto de 2013 às 11:33

Com um regime único de proteção, que coincide com o antigo regime alargado, os trabalhadores independentes beneficiam das mesmas garantias em caso de maternidade, paternidade, adoção, invalidez, velhice, morte e doenças profissionais.

 

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Para isso, descontam todos os meses 29,6% sobre o montante correspondente ao seu escalão (ver quadro). Por exemplo, um profissional no quarto escalão entrega 310,22 euros mensais à Segurança Social.

Quando não é possível apurar o escalão, por exemplo, quando o trabalhador inicia atividade, este desconta pelo escalão mínimo no primeiro ano. No ano seguinte, com base na sua declaração de IRS, a Segurança Social calcula o valor a descontar em função dos rendimentos do trabalhador.

Os escalões foram criados a partir do indicador mais usado na Segurança social - o indexante de apoios sociais, atualmente, de 419,22 euros. Cada escalão corresponde à multiplicação desse indexante por 1 ou 2, por exemplo, com um máximo de 12.

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Empresas pagam 5% se pedirem serviços aos funcionários

As empresas que contratam o serviço de independentes têm de pagar uma taxa social única de 5% sobre o valor de cada serviço prestado, caso 80% do rendimento anual obtido por esse trabalhador provenha da entidade a quem vai prestar o serviço.

 

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Vejamos o caso do Rui, que presta serviços a várias entidades e obtém cerca de 15 mil euros anuais como independente.

 

Desatamos o nó da Segurança Social
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Sem apoio se não pagar

Para poder receber as prestações da Segurança Social, precisa de ter as contribuições em dia, pelo menos, até três meses antes do acontecimento que motivou o pedido da pensão ou do subsídio. Assim, uma trabalhadora cujo filho nasceu em maio de 2013, teve de fazer descontos, pelo menos, até fevereiro desse ano para receber o subsídio de maternidade.

Em caso de incumprimento, o pagamento dos benefícios fica suspenso até a situação estar regularizada. Tem três meses para o fazer. Se pagar mais tarde, só recebe as prestações a partir do dia ou do mês seguinte ao da regularização. Mas há exceções:

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- em caso de morte do trabalhador, os familiares recebem sempre a pensão de sobrevivência. No cálculo, não são tidos em conta os períodos em que não descontou, por exemplo, se suspendeu atividade ou esteve doente;

- as prestações familiares, como o abono de família, são pagas mesmo que haja contribuições em atraso;

- se o trabalhador pedir a pensão de invalidez ou de velhice sem regularizar a sua situação, é descontado o valor das contribuições em falta à pensão.

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• Desde este ano, com a entrega da declaração de IRS, tem ainda de submeter o impresso SS.

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