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Legislação: Impostos. Sim, tem de ser

Próximo passo: declarar os bens herdados e cumprir com as respetivas obrigações fiscais.

29 de Dezembro de 2016 às 11:13

É a burocracia que se segue: declarar os bens deixados pelo falecido e pagar o eventual imposto de selo. Mas a máquina fiscal é complexa. Vamos por partes.

Imposto de selo, quem paga?

Quando alguém morre e deixa bens, os herdeiros têm de pagar imposto de selo. Esta obrigação é cumprida pelo cabeça de casal com o conteúdo da herança, enquanto administrador da mesma. Ou seja, o imposto é regularizado pelo conjunto dos bens, antes de estes serem distribuídos pelos herdeiros. Cada um pagará, posteriormente, o que lhe corresponder, mas só depois receber a sua parte da herança.

Todos têm de pagar? Não. O cônjuge ou unido de facto, os descendentes, como os filhos e os netos, e os ascendentes, como os pais e os avós, estão livres desta tributação.

Comunicação às finanças

Até final do 3.º mês após o da morte.

Excecionalmente, pode adiar-se por mais 60 dias (exemplo: não se conseguir encontrar algum herdeiro).

Onde? No serviço de Finanças do local de residência do falecido.

Quem? O cabeça de casal.

É necessário:

Nome completo do falecido, data e local do óbito, beneficiários da herança e relações de parentesco.

Relação dos bens transmitidos, com o respetivo valor.

Já os outros herdeiros têm de pagar 10% sobre o valor dos bens que recebem, com exceção dos que estão isentos de imposto. Importante: no caso dos imóveis, aos 10% é preciso somar uma taxa de 0,8%, que tem de ser paga também pelos beneficiários isentos, como os filhos, o cônjuge ou os pais.

Exemplificando: se um herdeiro não isento de imposto de selo receber um imóvel com um valor patrimonial tributário de 50 mil euros, terá de pagar 5400 euros ao Fisco. Este número resulta da aplicação da taxa de 10% aos 50 mil euros e de 0,8% ao mesmo montante. Os beneficários isentos pagam apenas a taxa de 0,8%, ou seja, considerando o exemplo de cima, 400 euros. Quando o valor do imposto a cobrar for inferior a 10 euros, as Finanças não exigem o seu pagamento.

Declarar os bens

A participação às Finanças do falecimento e dos bens herdados é feita através do modelo 1 do imposto de selo. Não é necessário listar o que está isento de tributação. Se esta declaração não for entregue no prazo devido (ver nota em baixo), o Fisco pode abrir um processo oficioso de liquidação.

Bens isentos

Bens pessoais (roupa, calçado, joias) ou domésticos (como eletrodomésticos ou mobílias).

Fundos de poupança-reforma ou de poupança-educação, e fundos de investimento (como os de pensões, os mobiliários - constituídos por ações e obrigações -, e imobiliários - compostos por casas e terrenos).

Montantes provenientes de seguros de vida.

Pensões e subsídios, como o de morte, pago pela Segurança Social.

Doações efetuadas segundo a Lei do Mecenato ou até 500 euros (a um afilhado, por exemplo).

É possível que, em alguns casos, as Finanças confiram se os valores indicados pelo cabeça de casal na relação de bens estão corretos. Se for necessário, corrige-os. O alerta pode ser dado se houver uma grande diferença entre o valor declarado de um determinado bem e o seu custo de mercado (por exemplo, indicar uma obra de arte de um autor muito conceituado por um valor irrisório). Nestes casos, o Fisco pode iniciar uma avaliação criteriosa de todos os bens transmitidos, de modo a apurar a veracidade de tudo o que foi declarado.

O imposto incide sobre quê?

No caso dos imóveis, a tributação recai sobre o valor patrimonial tributário inscrito na caderneta predial à data da herança.

Tratando-se de bens móveis, o imposto deve incidir sobre um valor que se aproxime, tanto quanto possível, do valor de mercado. Daí que a taxação seja feita sobre a cotação oficial (pense-se numa peça de ouro, por exemplo) ou sobre o valor declarado do bem, consoante o que for maior. É importante que este último seja rigoroso e não se afaste da realidade do mercado (tome-se em conta, por exemplo, os bens para os quais não há uma cotação oficial, ou seja, um "preço fixo", como as obras de arte).

Pague a horas e a pronto

Cumpra os prazos. Em casos complexos peça ajuda especializada, se for necessário. O processo da divisão dos bens deve ser feito com bom senso. Quando não há acordo, a solução é a partilha judicial, que implica mais custos e pode até significar um aumento do imposto a pagar.

Prefira o pagamento do imposto de selo a pronto. No caso dos bens sujeitos a tributação quando a herança ainda está por dividir, se o valor a pagar ultrapassar os 1000 euros, o Fisco divide-o automaticamente em prestações de, pelo menos, 200 euros, até um máximo de dez, e envia a notificação ao cabeça de casal da herança. Mas, se este quiser regularizar o imposto de uma só vez, deve dirigir-se às finanças no prazo de 15 dias e manifestar esse desejo. O Fisco faz então um desconto de 0,5% sobre cada prestação que teria de pagar, excluindo a primeira.

Se herdar um automóvel, a tributação incide sobre o seu valor de mercado. Como é que se chega a este número? Fazendo uma conta simples. Multiplica-se o preço de compra do veículo por um indicador aplicado pelas Finanças que tem em conta a idade do carro: o coeficiente de desvalorização. Para saber os vários coeficientes de desvalorização aplicados pelo Fisco, consulte o nosso Guia Fiscal, em www.deco.proteste.pt.

Preencher bem a declaração No caso de a herança incluir um bem imóvel, um carro, dinheiro depositado no banco e aplicações financeiras, como ações, o modelo 1 do imposto de selo deve ser entregue com o respetivo anexo I. Este anexo divide-se em vários documentos. Por exemplo, o tipo 1, para declarar a casa; o tipo 3, para identificar os bens móveis (carros, dinheiro em contas bancárias) e o tipo 5, para identificar as ações. O próprio Fisco reconhece que estes impressos são difíceis de preencher. Mais uma razão para consultar o nosso Guia Fiscal.

Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.

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