CMVM aplicou coimas de 150 mil euros no segundo trimestre
A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou três coimas durante o segundo trimestre deste ano, num total de 150 mil euros. Além das coimas, o regulador aplicou uma admoestação, segundo a informação divulgada pelo supervisor.
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Ao longo deste período o regulador decidiu ainda sobre quatro processos de contraordenação, dois por violação dos deveres de intermediação financeira e dois por violação dos deveres de informação ao mercado.
Em junho estavam em curso 76 processos de contraordenação na CMVM. Destes, 30 são referentes à atuação dos auditores, 20 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, nove são relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, sete respeitam a violação de deveres de negociação em mercado, sete são relativos a violações de deveres de informação ao mercado e três são referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
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Entre estes, a maioria são processos transitados de outros trimestres (68). Os restantes 12 são novos processos abertos entre abril e junho e dos quais oito são referentes a violação dos deveres de atuação dos auditores, dois são relativos à violação de deveres de informação ao mercado, um por violação dos deveres de intermediação financeira e um referente à atividade dos organismos de investimento coletivo, segundo as tabelas publicadas no site do supervisor.
No segundo trimestre foi ainda decidido um processo em tribunal relativo à violação de deveres de intermediação financeira. No final de julho, encontravam-se cinco processos pendentes de decisão nos tribunais.
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Terceiro trimestre arranca em força
Apesar de ainda não estarem disponíveis os números para o terceiro trimestre (que ainda está a decorrer), este período já conta, em menos de um mês, com duas coimas avultadas: uma contra o empresário John Textor e contra António José dos Santos, conhecido como "rei dos frangos", e ainda outra contra o BCP.
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Há uma semana, o regulador aplicou coimas individuais de 75 mil euros a John Textor e a António José dos Santos por terem violado o dever de comunicação ao mercado.
Já no caso do BCP, a CMVM aplicou uma coima de 50 mil euros por violação de deveres dos intermediários financeiros, designadamente por não ter gravado ordens transmitidas telefonicamente pelo cliente.
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